De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa, mas as penalidades não param por ai. O Código Penal Brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa, o envolvido, dependendo do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;” (Consolidação das Leis Trabalhistas)
O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses:
1ª Natureza Material – o documento foi emitido por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir o atestado médico;
2ª Natureza Ideológica – correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas;
3ª Refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator.
Dada a gravidade do ato, capaz de quebrar a confiança entre as partes, e, por conseguinte, inviabilizar a manutenção do contrato de trabalho, indica-se que a justa causa deve ser aplicada imediatamente, não se exigindo a gradação de penalidades.