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Notas Fiscais para MEIs: mudanças a partir de Abril de 2025.

Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): a partir de 1º de abril de 2025, entrou em vigor uma mudança importante na emissão de notas fiscais. Quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) deverá utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria.

O que muda?

Antes, os MEIs usavam o CRT 1, o mesmo código utilizado por microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Com a criação do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda querem facilitar a identificação, o controle e a fiscalização das atividades do MEI, separando-o das demais empresas do Simples.

📌 Importante: essa mudança não altera o regime de tributação do MEI. Os tributos continuam sendo recolhidos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal.

Como emitir nota fiscal com o novo CRT?

Para se adequar à nova regra e evitar problemas com a emissão da nota, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema emissor de NF-e ou NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado, ou utilize o emissor gratuito do Sebrae;
  2. No campo “Código de Regime Tributário”, informe o valor “4”;
  3. Escolha o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a operação (venda, devolução, remessa, etc.);
  4. Preencha corretamente os dados obrigatórios: CNPJ/CPF do cliente, descrição dos produtos, valores e quantidade;
  5. Gere o XML e o DANFE e guarde esses arquivos conforme a legislação fiscal.

⚠️ Atenção: se o CRT for informado incorretamente, a nota fiscal pode ser rejeitada automaticamente, gerando atrasos e transtornos nas suas operações.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

De acordo com o Sebrae, o MEI deve emitir nota fiscal sempre que vender para outra empresa (pessoa jurídica). Já nas vendas para pessoa física, a emissão é opcional, exceto se o consumidor exigir o documento.

E se eu não seguir essa nova regra?

Ignorar ou preencher incorretamente o novo CRT pode trazer sérios problemas:

  • Rejeição da nota fiscal;
  • Multas e penalidades;
  • Risco de desenquadramento do MEI;
  • Possível interpretação como infração fiscal;
  • Necessidade de retificar notas emitidas incorretamente.

Além disso, se o MEI não for corretamente identificado como tal, pode acabar sendo tratado como uma empresa comum do Simples Nacional — o que impacta diretamente a carga tributária e pode gerar custos adicionais.

Fique em dia com suas obrigações!

Se você é MEI e tem dúvidas sobre como emitir corretamente suas notas fiscais com o novo CRT, conte com o apoio de um contador. Estar em conformidade com as regras evita problemas com o Fisco e garante mais tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

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