Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e estourou o limite de faturamento anual, é fundamental agir rápido para regularizar sua situação fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. A falta de atenção pode gerar multas, cobrança de tributos retroativos e até o cancelamento do seu CNPJ.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?
O limite de faturamento do MEI para o ano de 2025 é de R$ 81 mil. Isso equivale a uma média mensal de R$ 6.750 para quem atua durante os 12 meses do ano. Se você abriu o CNPJ ao longo do ano, o valor do limite é proporcional ao número de meses em atividade.
Estourou o limite em até 20%? Veja o que acontece
Se o seu faturamento ultrapassar o limite em até 20% — ou seja, chegar no máximo a R$ 97.200 — você será desenquadrado automaticamente do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Nesse caso, será necessário:
- Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Emitir uma guia DAS complementar referente ao valor excedente;
- Solicitar a migração para Microempresa (ME) dentro do regime do Simples Nacional.
A boa notícia é que, nesse cenário, o desenquadramento é menos complexo, e você consegue seguir com sua empresa sem grandes penalidades, desde que cumpra os prazos e obrigações.
Passou dos 20%? O desenquadramento é retroativo!
Se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200, o desenquadramento do MEI será retroativo ao início do ano em que o limite foi excedido. Isso significa que:
- Você terá que pagar impostos referentes ao ano inteiro como se já fosse uma ME;
- Poderá arcar com multas e juros, além dos tributos adicionais;
- A situação fiscal se complica, exigindo ainda mais cuidado com a regularização.
Nesse cenário, é essencial contar com o suporte de um contador, que poderá avaliar a melhor forma de ajustar o enquadramento e fazer o recolhimento correto dos tributos.
Como fazer o desenquadramento do MEI
O desenquadramento deve ser solicitado diretamente no Portal do Simples Nacional. Após isso, sua empresa passa a ser classificada como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o faturamento total.
Com o novo enquadramento, muda também a forma de apuração dos tributos, que passam a ser calculados com base nas faixas do Simples Nacional — exigindo controle financeiro mais apurado e organização contábil.
DASN-SIMEI: o que é e por que você não pode deixar de enviar
Todos os MEIs, mesmo os que não tiveram faturamento no ano, são obrigados a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano.
A declaração deve conter:
- O faturamento bruto anual;
- A informação se houve ou não contratação de funcionários.
Se houver erro, o sistema permite o envio de uma declaração retificadora. Basta selecionar o ano desejado e corrigir os dados.
E se eu não enviar a DASN-SIMEI?
O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos — com valor mínimo de R$ 50. A inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento do CNPJ, além de impedir a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.
O que o MEI pode fazer para crescer com segurança?
Se você ultrapassou o limite de faturamento, isso pode ser um bom sinal: seu negócio está crescendo! Mas para continuar crescendo com segurança, é importante:
- Contar com um contador de confiança, que oriente sobre as obrigações e mudanças;
- Avaliar se o regime tributário do Simples Nacional continua sendo o ideal;
- Manter um controle financeiro eficiente, com emissão de notas, relatórios e acompanhamento mensal.
Ultrapassar o limite do MEI não precisa ser um problema — desde que você aja com responsabilidade. Regularizar sua situação evita prejuízos, garante tranquilidade e ainda permite que sua empresa continue evoluindo de forma segura e dentro da legalidade.