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Mudanças nas Leis Trabalhistas a Partir de Julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, diversas mudanças na legislação trabalhista passam a vigorar no Brasil. Elaboramos um guia atualizado e acessível com o que você, empreendedor, precisa saber — sem tom comercial, apenas informação relevante para aplicar no seu negócio.

1. Trabalho aos domingos e feriados

Agora, escalas nesses dias dependem de acordo coletivo firmado com sindicatos, conforme a Portaria 3.665/2023. Sem essa previsão, empresas não podem mais determinar escala por conta própria.

Impacto prático: pequenas e médias empresas devem negociar previamente com sindicatos e prever compensações (folgas ou adicionais).

2. Férias em até três períodos

Permite-se fracionar as férias em até três períodos, sendo um deles com mínimo de 14 dias. Os demais devem ter, ao menos, 10 dias consecutivos, e o trabalhador pode recusar se não concordar.

Para o RH: comunicar o fracionamento com 30 dias de antecedência e registrar justificativa por escrito.

3. Novas formas de contratação e teletrabalho

  • Modelos formais: contratos intermitente, autônomo regulamentado e home office devem detalhar funções, jornada, quem arca com internet, equipamentos, etc.
  • Controle de jornada remota: empresas com mais de 20 funcionários devem usar ponto eletrônico, mesmo em home office.

4. Licença‑paternidade ampliada

A licença-paternidade padrão é de 5 dias, mas pode chegar a 20 dias úteis, via acordo coletivo ou política interna. Há também propostas de expansão até 90 dias para empresas engajadas em programas governamentais.

5. Jornada de quatro dias e banco de horas

Embora ainda em discussão, há previsão para semana laboral de quatro dias (40 horas) e flexibilização no banco de horas, com compensação permitida por até um ano .

6. Ambiente de trabalho: saúde mental e diversidade

  • Saúde mental: atualizações na NR‑1 obrigam avaliação de riscos psicossociais e criação de planos de prevenção ao estresse, assédio, burnout etc.
  • Diversidade e inclusão: implementação de políticas com diagnósticos de igualdade (gênero, raça, PCD), formação de um “selo de diversidade” e acompanhamento via convenção coletiva.

7. eSocial e obrigações fiscais

Multas automáticas entre R$ 400 e R$ 10 000 poderão ser aplicadas por omissão de informações (benefícios, adicionais) no eSocial — empresas precisam rever seus registros até julho de 2025.

As mudanças que entram em vigor em julho de 2025 representam uma evolução significativa para o mercado de trabalho. Elas exigem atenção e proatividade, mas também abrem espaço para ambientes mais flexíveis, justos e saudáveis.

Acompanhar essas transformações garante segurança jurídica e fortalece a imagem do seu escritório como parceiro estratégico dos empreendedores. Se quiser, podemos ajudá-lo a transformar essas mudanças em soluções práticas para seus clientes.

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