Nesta quinta-feira, celebramos o Corpus Christi — e uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empreendedores é: afinal, esse dia é considerado feriado ou ponto facultativo?
A resposta depende da cidade. Algumas localidades decretam Corpus Christi como feriado religioso oficial, enquanto outras tratam a data como ponto facultativo, deixando a decisão sobre a dispensa de trabalho a critério das empresas. Importante destacar: Corpus Christi nunca foi um feriado nacional.
Segundo o governo federal, a data é classificada como ponto facultativo, ou seja, a folga não é garantida para todos os trabalhadores. A decisão final depende das legislações estaduais e, principalmente, das leis municipais. Cada município tem autonomia para definir se o dia será considerado feriado ou não.
O que diz a CLT sobre essa data?
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um feriado está instituído por lei (seja nacional, estadual ou municipal), o empregado tem direito à folga remunerada. Caso a empresa opte por funcionar, o trabalhador que prestar serviço nesse dia deve receber pagamento em dobro ou ter direito a folga compensatória, conforme acordo ou convenção coletiva.
No entanto, se a data for tratada como ponto facultativo, o cenário é diferente: a empresa não é obrigada a liberar os colaboradores, e a jornada de trabalho segue normalmente, sem pagamento extra ou compensação, salvo se houver acordos específicos em contrário.
E os servidores públicos?
Para os servidores públicos, é comum que, em dias de ponto facultativo, o expediente seja suspenso sem prejuízo na remuneração, especialmente em órgãos administrativos. Isso ocorre com frequência quando a data cai próxima ao fim de semana, facilitando o tradicional “enforcamento” da sexta-feira.
Diante disso, é essencial que empresários estejam atentos à legislação local e aos acordos coletivos vigentes para evitar dúvidas e possíveis irregularidades trabalhistas. Saber diferenciar feriado oficial de ponto facultativo ajuda na organização do expediente, no planejamento de escalas e na condução adequada das obrigações legais com os colaboradores. Em caso de incerteza, contar com a orientação de um profissional contábil ou jurídico é sempre o melhor caminho.