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Reforma Tributária: o que muda na compensação de créditos tributários e como sua empresa pode se preparar

A partir de 2026, a Reforma Tributária começa a valer no Brasil e vai transformar a forma como as empresas lidam com tributos. Uma das principais mudanças será na compensação de créditos tributários, que passará a ser automática e integrada ao novo modelo de nota fiscal.

Mas o que isso significa, na prática? E como sua empresa pode se preparar para essa nova fase?

Vamos te explicar tudo de forma simples.

O que vai mudar com a Reforma Tributária?

A reforma vai substituir vários tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos impostos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pela União
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, administrado pelos estados e municípios

Além disso, será criado um novo documento fiscal padronizado nacionalmente, e a apuração dos impostos será mais simples e transparente.

Compensação automática de créditos: o que é isso?

Hoje, muitas empresas precisam calcular os créditos tributários manualmente ou com sistemas que exigem conferência constante. Isso gera atrasos, erros e até perdas de valores que poderiam ser recuperados.

Com a Reforma, o processo será automático:
🔹 Ao emitir uma nota fiscal, o sistema já calcula o valor do imposto e o crédito que pode ser aproveitado.
🔹 Esse cálculo será feito por meio de um sistema chamado ROC (Registro de Operação de Consumo).
🔹 O crédito entra direto no sistema e pode ser usado automaticamente para abater outros tributos.

E o que é o tal do “split payment”?

É uma nova forma de recolher os impostos.
Funciona assim: em vez da empresa receber o valor total da venda e depois repassar os tributos ao governo, o imposto é retirado automaticamente no momento da venda e vai direto para o fisco.

➡ Isso traz mais segurança e reduz o risco de inadimplência, mas exige atenção ao fluxo de caixa, já que o valor do imposto não vai mais passar pelo caixa da empresa.

Vai dar para aproveitar todos os créditos?

Nem todos. Alguns produtos e serviços continuam sem direito a crédito, como:

  • Bebidas alcoólicas
  • Cigarros e derivados de tabaco
  • Armas e munições
  • Serviços recreativos, esportivos ou estéticos de uso pessoal

Esses itens não entram na regra da não cumulatividade e não podem ser usados para abater tributos.

E o fechamento mensal, acaba?

Não. Mesmo com a automação, as empresas continuarão fazendo o fechamento mensal dos tributos.

Se algum crédito não for aproveitado automaticamente — por erro, inconsistência ou outro motivo —, será possível solicitar a compensação ou o ressarcimento junto à Receita Federal (para a CBS) ou ao Comitê Gestor do IBS.

O que sua empresa precisa fazer agora?

A transição para o novo sistema começa em 2026, mas o período de adaptação vai até 2033. Ou seja, haverá um tempo para ajustes — mas quem se preparar desde já sairá na frente.

Veja alguns passos importantes:

✅ Verificar se o sistema fiscal atual será compatível com o novo modelo
✅ Reavaliar processos contábeis e financeiros
✅ Capacitar sua equipe
✅ Rever contratos com fornecedores e clientes
✅ Ficar de olho nas normas e testes que serão liberados em 2025

Conclusão: quem se prepara, lucra

A nova forma de apurar e compensar tributos promete mais agilidade, menos burocracia e maior transparência. Mas, como toda mudança, exige planejamento e adaptação.

Empresas que começarem a se organizar desde agora terão uma vantagem competitiva importante: menos risco, mais controle e melhor aproveitamento dos créditos tributários.

Se você ainda tem dúvidas sobre como a Reforma Tributária vai impactar o seu negócio, fale com o seu contador de confiança. Ele será o seu principal aliado nessa transição!

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