Sabe aquele atestado ou declaração de acompanhamento, que pedimos ao profissional de saúde para justificar a ausência quando precisamos acompanhar um familiar em consultas médicas, exames, internações ou procedimentos cirúrgicos, ele pode não ser aceitos na empresa.
Diferentemente do atestado médico, que comprova a condição de saúde do próprio paciente, e é direito do trabalhador, ou seja, deve ser aceito pelas empresas, o atestado de acompanhamento não tem emissão obrigatória pelos médicos e sua aceitação pelas organizações é restrita.
E o que diz a legislação trabalhista?
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define duas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho para acompanhar familiares, sem prejuízo salarial:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Fora esses casos, a aceitação do documento depende de políticas internas da empresa, acordos coletivos ou convenções sindicais.
A empresa pode recusar o atestado de acompanhamento?
Sim, a empresa pode recusar o atestado de acompanhamento quando não houver previsão legal ou normativa que determine o abono da falta. Apesar disso, o que se vê, é que muitas empresas optam por adotar políticas mais flexíveis, considerando que a conciliação entre vida profissional e pessoal é um fator importante para a satisfação e o desempenho dos trabalhadores.
Para empresas e profissionais de RH, conhecer a legislação e as limitações do atestado de acompanhamento é fundamental para evitar conflitos trabalhistas. Já para os trabalhadores, entender quando o documento tem validade ajuda a exercer seus direitos e a buscar soluções adequadas em situações familiares que exijam acompanhamento.
Fonte: Portal Contábeis