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Novas obrigações a partir de 1º de outubro de 2025: DC-e e DACE

O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por uma mudança importante no que diz respeito às declarações de conteúdo relacionadas ao transporte de mercadorias sem nota fiscal. A partir de 1º de outubro de 2025, passam a vigorar novas exigências: DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) e DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica). Essas mudanças decorrem do Ajuste SINIEF 05/21, com objetivo de modernizar e digitalizar processos que hoje ainda ocorrem em papel.

O que são DC-e e DACE?

  • DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica): Substitui a declaração de conteúdo em papel para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes de ICMS que transportam bens ou mercadorias sem emissão de nota fiscal. Ela deve ser assinada digitalmente e autorizada previamente pela administração tributária.
  • DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica): É um documento impresso que acompanha fisicamente a mercadoria ou bens transportados após a autorização da DC-e. Deve refletir fielmente os dados da DC-e, conter chave de acesso, QR Code e informações completas do remetente e destinatário.

Importante destacar: a DC-e não substitui a NF-e, NFC-e ou qualquer outro documento fiscal eletrônico obrigatório.

Principais regras e atenções

  • A emissão da DC-e deverá ser feita a partir de sistema eletrônico, seja por meio de aplicativo disponibilizado pelo fisco ou por sistemas ERP, transportadoras, marketplaces ou Correios.
  • O usuário emitente deve estar habilitado conforme o Manual de Orientação da DC-e (MODC).
  • Só será possível emitir a DC-e após autorização da administração tributária.
  • Uma vez autorizada, a DC-e não pode ser alterada.
  • A DC-e pode ser cancelada em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha iniciado. No caso de emissão por meio dos sistemas da ECT, há prazo de cancelamento de até 15 dias após autorização, contados da data de autorização.
  • A guarda do arquivo digital da DC-e fica dispensada, desde que a declaração esteja autorizada pela administração tributária.
  • A DACE deve ser afixada visivelmente junto à embalagem ou mercadoria sempre que possível.

Benefícios esperados

  • Maior visibilidade e transparência nas operações de transporte sem nota fiscal
  • Agilidade no controle e fiscalização por parte das autoridades
  • Substituição do uso de papel por meio eletrônico, reduzindo burocracias
  • Integração com sistemas digitais de transporte, marketplaces, ERPs etc.

Desafios e recomendações

  • Sistemas de TI das empresas e transportadoras precisarão adequações para oferecer a funcionalidade de emissão da DC-e
  • Treinamento dos responsáveis operacionais para evitar erros de emissão ou dados inconsistentes
  • Antecipação para habilitação e homologação nos sistemas da autoridade fiscal
  • Monitoramento de prazos, cancelamentos e exigências legais

A implementação obrigatória da DC-e e DACE representa mais um passo na digitalização e modernização do ambiente tributário brasileiro. Para empresas que transportam mercadorias sem emissão de nota fiscal, é fundamental se antecipar, adequar processos, sistemas e capacitar pessoal. A contabilidade e os departamentos fiscais devem estar prontos para orientar, acompanhar e garantir que nenhuma exigência seja esquecida ou ignorada.

Fonte: Portal Contábeis

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