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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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Descumprimento de acordos judiciais no pagamento de dívidas; quais os riscos?

18 de setembro de 2024
Contábeis

Com o aumento do número de brasileiros endividados, o descumprimento de acordos judiciais para pagamento de dívidas se torna uma realidade preocupante.

De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada em julho de 2023, 78,5% das famílias brasileiras estão endividadas, um recorde histórico.

Entre os acordos firmados para pagamento dessas dívidas, muitos acabam não sendo cumpridos, o que pode gerar sérias consequências ao consumidor.

 

Francisco Rabello, advogado da KSL, explica os impactos dessa situação e oferece dicas práticas para quem está enfrentando dificuldades para honrar seus compromissos.

Quais são os riscos do descumprimento de acordos judiciais? Quando um consumidor firma um acordo judicial para pagar suas dívidas, ele assume a responsabilidade de cumprir os termos estabelecidos. O descumprimento pode gerar penalidades, como:

Dados recentes mostram que o número de pessoas que não conseguem cumprir acordos judiciais também é significativo. Segundo o Serasa Experian, em junho de 2023, 70,1 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado, o que representa uma grande parcela da população que está inadimplente e, em muitos casos, sem cumprir acordos de pagamento.

 

O papel das empresas na facilitação dos pagamentos Edemilson Koji, CEO do grupo KSL, observa o aumento do número de pessoas que não conseguem cumprir os acordos de pagamento e destaca como as empresas podem ajudar a reverter essa situação.

“Estamos vendo um cenário crescente de inadimplência. As empresas precisam ser flexíveis e facilitar a vida dos consumidores na hora de negociar novas condições. Oferecer opções mais acessíveis, como prazos estendidos e a redução de juros, é uma forma de garantir que as dívidas sejam pagas de maneira justa e que o consumidor consiga se reequilibrar financeiramente”, afirma Motoda.

Ele também reforça a importância de uma comunicação transparente e acessível. “Criar canais abertos e humanizados de atendimento faz com que o cliente se sinta acolhido, o que facilita a renegociação e, consequentemente, a quitação da dívida”, completa o CEO.

7 dicas do advogado Francisco Rabello para reverter a situação

Para os consumidores que estão enfrentando dificuldades em cumprir acordos judiciais ou temem que isso aconteça, Francisco Rabello oferece sete dicas essenciais:

 

  1. Revise o seu orçamento pessoal. “O primeiro passo é revisar cuidadosamente o seu orçamento. Verifique suas despesas e veja onde é possível fazer cortes para garantir o cumprimento do acordo judicial”, recomenda Rabello. Entender exatamente o que entra e sai do orçamento mensal ajuda a definir prioridades;
  2. Negocie novas condições. Caso já esteja com dificuldades, o advogado sugere buscar uma renegociação. “É sempre possível tentar um diálogo com o credor para renegociar prazos ou valores, antes que o descumprimento gere mais consequências. Mostrar disposição para pagar é um ponto positivo”;
  3. Evite novos endividamentos Rabello reforça a importância de não contrair novas dívidas enquanto o acordo não for quitado. “Assumir novas responsabilidades financeiras pode comprometer ainda mais sua capacidade de pagamento e piorar a situação”;
  4. Fique atento aos juros. Entender os juros que incidem sobre o acordo é essencial. “Muitas vezes, os juros são elevados e o consumidor acaba se perdendo nas contas. Conhecer os valores envolvidos ajuda a planejar melhor os pagamentos”, explica o advogado;
  5. Busque apoio jurídico se o acordo judicial estiver se tornando impossível de cumprir, é importante buscar apoio jurídico. “Um advogado pode orientar sobre os seus direitos e possibilidades de renegociação ou até mesmo de revisão do acordo, dependendo do caso”;
  6. Priorize dívidas essenciais: Nem todas as dívidas têm o mesmo impacto no seu dia a dia. “Priorize aquelas que podem impactar diretamente na sua vida, como dívidas relacionadas à moradia, energia e saúde. Isso ajuda a manter as contas essenciais em dia enquanto você busca resolver o restante”;
  7. Tenha disciplina: Por fim, Rabello ressalta que a disciplina é fundamental. “Manter um planejamento e segui-lo à risca, com foco na resolução da dívida, é a melhor forma de evitar o descumprimento e as consequências legais. Pequenas ações diárias podem fazer a diferença no longo prazo”. O descumprimento de acordos judiciais para pagamento de dívidas pode trazer uma série de problemas, mas com organização e disciplina, é possível reverter essa situação e evitar prejuízos maiores.
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