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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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MEI terá que cumprir novas regras a partir de 2025

05 de novembro de 2024
Jornal Contábil

O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo de negócios mais popular do país. Em média, a cada 10 empresas abertas no Brasil, 7 delas são de microempreendedores individuais.

Apesar de ser um modelo de negócios extremamente vantajoso e popular. Vez ou outra, o MEI acaba passando por mudanças importantes, e uma delas diz respeito a uma nova obrigação marcada para acontecer em 2025.

A partir do mês de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs), precisarão ficar atentos às novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal através da Nota Técnica 2024.001.

Essa atualização promove mudanças muito importantes para todos os MEIs que emitem Nota Fiscal, seja ela no modelo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tal como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-E).

Nova exigência a partir de 2025

A partir de 1º de abril de 2025, o Microempreendedor Individual (MEI) terá que colocar o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” todas às vezes que emitir uma NF-e ou NFC-e.

Esse código CRT 4 foi desenvolvido pela Receita Federal para que seja possível identificar de maneira mais clara e precisa quais são as operações que estão sendo realizadas pelo MEI, diferenciando-o dos demais regimes tributários.

Isso porque, até então, não havia uma maneira muito precisa para que o Fisco pudesse acompanhar exatamente quais foram as Notas Fiscais que foram emitidas pelo MEI, e quais são de outras empresas, especialmente as do Simples Nacional.

Outro ponto importante é que a nova versão da NT substituí o evento “denegação” por “rejeição”, essa mudança segue o Ajuste Sinief 43/2023. Em outras palavras, caso ocorra um erro na emissão da Nota Fiscal, ela será rejeitada ao invés de denegada, garantindo mais agilidade para o empresário.

CFOPs também passarão por mudanças

Além da inclusão do novo código quando o MEI emitir notas fiscais, será implementado também no dia 1º de abril de 2025, a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que são aplicáveis para o Microempreendedor Individual.

Essa era uma exigência que começaria a ser cobrada agora no mês de setembro, contudo, acabou sendo adiada, dando mais tempo para que os empreendedores que são MEI possam se adequar.

Os CFOPs específicos que o MEI deverá utilizar são:

1.202: Devolução de venda de mercadoria

1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

2.904: Retorno de remessa (interestadual)

5.102: Venda de mercadoria adquirida

5.202: Devolução de compra para comercialização

5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

No caso de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933

Impactos para o MEI

As novas regras vão trazer mudanças importantes para o MEI, representando vantagens e desafios. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais, especificado como “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Muito embora essa exigência possa parecer um pouco mais burocrática, ela tem como objetivo trazer mais organização e clareza para os negócios dos microempreendedores.

Isso exigirá mais cuidado dos MEIs na emissão de notas fiscais, mas também facilitará a fiscalização e ajudará a evitar complicações futuras com a Receita Federal.

Além disso, há a mudança nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que também impactará diretamente a rotina tributária do MEI. Adaptação aos novos códigos pode demandar estudo e mais atenção nas operações comerciais, mas, a longo prazo, garantirá para uma gestão fiscal mais organizada.

Essas alterações exigem uma atenção maior por parte do MEI para evitar erros e manter o CNPJ em dia. Apesar de algumas exigências parecerem trabalhosas, elas devem simplificar o controle fiscal bem como reduzir possíveis problemas futuros com o Fisco.

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