Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 2461/2024, que permite que pessoas físicas direcionem doações e patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos, assim como ao Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), diretamente através da declaração anual do Imposto de Renda (IR). A iniciativa, caso aprovada em todas as etapas, criará um mecanismo semelhante ao da Lei Rouanet, que já possibilita incentivos fiscais para a cultura, com deduções no IR para contribuintes.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), relator do projeto, foi enfático ao destacar a relevância social da prática esportiva e a importância do papel do Estado em promovê-la como um direito de todos.Segundo Ribeiro, o incentivo ao esporte deve ser tratado como um tema de interesse público, alinhado ao desenvolvimento de políticas de inclusão e qualidade de vida.
Com a aprovação, espera-se que o setor esportivo brasileiro ganhe novo fôlego, permitindo maior acesso a recursos e viabilizando projetos que envolvem desde categorias de base até eventos de grande porte. O Fundesporte, que desempenha um papel essencial no financiamento de atividades esportivas, poderá ter seu orçamento potencialmente ampliado com o novo fluxo de recursos provenientes dos contribuintes.
Atualmente, o PL 2461/2024 avança em regime conclusivo, o que significa que, caso receba o aval das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara. Para que o projeto se torne lei, é necessário ainda a aprovação pelo Senado Federal e a sanção presidencial.
O novo dispositivo promete não só beneficiar o desenvolvimento de novos talentos no esporte brasileiro, mas também oferecer aos contribuintes uma oportunidade de exercer um papel mais ativo na construção do esporte no país, incentivando práticas saudáveis e inclusivas.
Caso o projeto se torne lei, as mudanças deverão impactar diretamente as próximas declarações de Imposto de Renda, possibilitando aos contribuintes destinar parte de seus impostos de forma direcionada, como já ocorre no campo cultural com a Lei Rouanet. A tramitação agora é acompanhada de perto pelo setor esportivo, que vê no projeto uma chance de expansão e fortalecimento de sua estrutura.
Com o avanço da proposta, o esporte brasileiro pode se aproximar ainda mais de um modelo de financiamento sustentável, alinhado aos valores de saúde e inclusão. Para o público e os investidores em potencial, a aprovação definitiva desse projeto poderá representar uma nova fase de participação direta no fortalecimento do esporte nacional.
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