Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
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No Brasil, as empresas do regime do Simples Nacional enfrentam uma série de ameaças, e estas vieram, principalmente, com a digitalização acelerada dos negócios, tornando-se fontes para fraudes digitais.
Diante da implementação de processos online e complexidade do sistema tributário, as empresas tornaram-se vulneráveis para os criminosos que exploram as lacunas que existem para aplicar seus golpes.
Uma série de fraude têm sido registradas em pequenas e médias empresas brasileiras, sendo a mais preocupante as que ocorrem completamente no meio digital, onde criminosos conseguem o acesso ao certificado digital da empresa e se passam por representantes legais, abrindo contas bancárias e acessando sistemas fiscais, como e-CAC, Portal Simples Nacional e postos fiscais eletrônicos.
Os golpistas, além disso, usam uma outra tática que, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, por meio de engenharia social, conseguem emitir certificados digitais falsos dos administradores ou da própria empresa.
“Eles retificam impostos pagos para diminuir os valores devidos, abrem contas bancárias em nome da empresa e solicitam a restituição de valores que supostamente foram pagos a maior”, explica Domingos.
E os crimes não param por aí, as quadrilhas também manipulam informações fiscais utilizando o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), criando créditos fictícios e causando prejuízos aos contribuintes e à arrecadação governamental.
“Quando conseguem acessar a área da empresa nos sistemas governamentais, muitas vezes esses golpistas cancelam o e-mail de notificação do representante da empresa para evitar que haja alertas sobre essas movimentações fraudulentas. Eles esperam que a Receita Federal restitua o imposto, e ao concretizar o saque, a empresa do Simples Nacional não sofre danos imediatos, pois a restituição ainda não se efetivou, mas as consequências podem ser severas”, acrescenta Domingos.
Outro método comum é quando os golpistas se passam por consultores tributários, prometendo recuperar valores para os empresários, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , porém esses supostos direitos creditórios são, na verdade, fraudes que alteram indevidamente a natureza da receita bruta das empresas, na tentativa de reduzir da carga tributária para obter restituições ilegais.
As consequências das fraudes digitais são devastadoras e podem afetar as pequenas empresas de diversas maneiras:
Com essas fraudes, a saúde financeira das empresas e capacidade de longevidade e capacidade de inovar e crescer ficam fragilizadas.
Porém, o sócio da Barroso Advogados Associados, Denis Barroso, enfatiza que essas ações podem ir muito além das questões tributárias, causando um verdadeiro caos na vida do empresário, que perde totalmente o controle do seu negócio.
“Esses criminosos têm a capacidade de acessar o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e controlar todas as ações das empresas, desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos empreendedores”, afirma Barroso.
Diante do aumento das fraudes digitais, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas para se proteger, confira algumas das diretrizes essenciais, segundo Barroso:
Com informações da Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade
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