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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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Contrato PJ ou CLT: o que considerar na hora da escolha

18 de novembro de 2024
Contábeis

A escolha entre os regimes de contratação Pessoa Jurídica (PJ) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma decisão crucial para trabalhadores e autônomos no Brasil. Cada modelo oferece vantagens e desvantagens que impactam não apenas a situação financeira, mas também a segurança jurídica e os benefícios oferecidos aos profissionais.

De acordo com o Banco Central, as contas para pessoas jurídicas (PJ) estão cada vez mais presentes no mercado brasileiro. O número de clientes ativos foi de 3,4 milhões em 2018 para 11,6 milhões em dezembro de 2023. Esse crescimento tanto é motivado pelo desejo de maior flexibilidade e pelo potencial de ganhos mais elevados como foi viabilizado através da Lei 13.429 de 2017, que permitiu a terceirização da atividade fim das empresas, antes vedada. 

No regime PJ, o profissional atua como uma empresa, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados e, por isso, possui mais autonomia na gestão de sua carreira e flexibilidade de horários. Além disso, sem os encargos trabalhistas diretos, o trabalhador PJ tem a oportunidade de negociar valores mais altos pelos seus serviços.

 

No entanto, o relatório do governo também destaca que o regime CLT continua a oferecer vantagens significativas, especialmente em termos de segurança e estabilidade. Trabalhadores contratados por este regime têm maior acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego, garantias que proporcionam uma base mais estável a longo prazo. Para muitos profissionais, especialmente em tempos de incerteza econômica, essas proteções são fundamentais e representam um dos maiores atrativos do regime CLT.

Outro ponto importante a considerar é o aspecto financeiro, uma vez que o faturamento médio de um profissional PJ deve ser cerca de 30% maior do que o salário de um empregado CLT. Isso porque o trabalhador PJ, na maioria das vezes, não está sujeito aos descontos de impostos e encargos sociais que incidem diretamente sobre a folha de pagamento do CLT. Assim, o profissional consegue manter uma maior parte do valor bruto recebido, o que pode resultar em uma remuneração mensal mais alta.

No entanto, ao optar por essa modalidade, o profissional não tem direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, ou FGTS, o que exige um planejamento financeiro mais rigoroso, assim como não está segurado pela previdência social de forma automática, sendo preciso planejar a retirada de pró-labore como sócio e também avaliar as opções de previdência privada. 

 

O trabalhador PJ precisa organizar as suas finanças para garantir que terá reservas suficientes para períodos de menor demanda ou descanso, responsabilidades que, no regime CLT, são assumidas pela empresa empregadora.

Portanto, a escolha entre os regimes PJ e CLT depende muito do perfil e das necessidades de cada profissional ou empresário. Para quem busca flexibilidade, autonomia e está disposto a gerenciar as próprias finanças e encargos, o regime PJ pode ser mais atraente. Já para aqueles que priorizam estabilidade dos benefícios garantidos pela legislação trabalhista, o regime CLT é a opção mais adequada.

Além disso, antes de tomar uma decisão definitiva, é importante considerar o impacto financeiro de cada regime. Ferramentas como a calculadora PJ podem ser úteis para analisar os custos e benefícios de cada modalidade e ajudar os profissionais a escolherem a opção que melhor se ajusta à realidade individual.

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