Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
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Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
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Em ano de COP29, em Baku, e G20, no Rio de Janeiro, ambos eventos ocorrendo quase que simultaneamente durante este mês de novembro, nada mais salutar e oportuno do que a aprovação da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TDS 02, voltada para a divulgação de informações relacionadas ao clima e a sustentabilidade.
Essa Norma, juntamente com a NBC TDS 01, trata de assunto que estão em alta no universo contábil e representa um marco que alinha as práticas contábeis brasileiras às crescentes demandas por transparência climática.
Baseada no Pronunciamento Técnico 02, do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), correlacionada com a Norma Internacional de Sustentabilidade 02 (IFRS S2), essa Norma aborda como as entidades devem reportar riscos, oportunidades e estratégias relacionados às mudanças climáticas.
Não obstante, a Norma estabelece diretrizes para que as entidades integrem informações relacionadas aos impactos climáticos em seus relatórios financeiros. Esses aspectos contábeis são fundamentais para garantir a transparência, comparabilidade e confiabilidade das informações financeiras, alinhadas às práticas globais de sustentabilidade.
Aos interessados em aprofundar no assunto, basta debruçar sobre a governança ambiental, social e corporativa (ESG), que vão perceber que um exemplo de ESG na prática, seja na iniciativa privada ou no setor público, é a recente incorporação da necessidade da inclusão de informações não financeiras relacionadas a sustentabilidade nas demonstrações contábeis.
O Conselho Federal de Contabilidade foi vanguardista ao aprovar a Norma que obriga as entidades a divulgarem informações financeiras relevantes sobre como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas podem impactar suas operações e perspectivas.
Não é difícil perceber que as informações financeiras são direcionadas principalmente a investidores, credores e outros interessados em entender os efeitos climáticos nos fluxos de caixa, no acesso ao capital e nos custos financeiros das empresas aptas a receberem aportes.
A Norma, pelo fato de estar relacionada a governança, traz também em seu bojo pilares estratégicos, de gerenciamento de risco e de indicadores quantitativos e qualitativos com o objetivo de registrar contabilmente as emissões de gases de efeito estufa, bem como a precificação de créditos de carbono.
Como se vê, a contabilidade, pelo fato de ser uma ciência milenar, tem demonstrado sua preocupação em atuar decisivamente na seara da governança ambiental, social e corporativa, visto se tratar de uma abordagem mundialmente empregada por aqueles que se preocupam com a sustentabilidade.
E para que isso seja registrado contabilmente, a Norma exige que os impactos climáticos sejam incorporados às demonstrações financeiras de maneira consistente e estruturada, com destaque para o fluxo de caixa, a demonstração de resultados e balanço patrimonial. Além de mensurar, reconhecer e reavaliar os ativos, passivos e os impactos nos contratos, quando da ocorrência de catástrofes climáticas.
O assunto é longo, a Norma mais ainda, pois possui mais de 500 páginas e, por ser extensa e dada sua complexidade para implementação, é que provavelmente, em razão disso, é que aplicação tornar-se-á obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
Importante destacar que a NBC TDS 02 coloca o Brasil entre os países que lideram a incorporação de práticas de sustentabilidade na contabilidade, pois, ao exigir maior transparência sobre os efeitos das mudanças climáticas nas finanças, a Norma oferece às partes interessadas pelos negócios e atividades das empresas uma visão clara do comportamento organizacional.
Diante disso, a abordagem e aplicação da Norma é fundamental em um cenário econômico global cada vez mais impactado pelas mudanças climáticas; basta ver as recorrentes inundações, queimadas e secas severas.
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