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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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A sustentabilidade registrada

25 de novembro de 2024
Contábeis

Em ano de COP29, em Baku, e G20, no Rio de Janeiro, ambos eventos ocorrendo quase que simultaneamente durante este mês de novembro, nada mais salutar e oportuno do que a aprovação da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TDS 02, voltada para a divulgação de informações relacionadas ao clima e a sustentabilidade.

Essa Norma, juntamente com a NBC TDS 01, trata de assunto que estão em alta no universo contábil e representa um marco que alinha as práticas contábeis brasileiras às crescentes demandas por transparência climática.

Baseada no Pronunciamento Técnico 02, do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), correlacionada com a Norma Internacional de Sustentabilidade 02 (IFRS S2), essa Norma aborda como as entidades devem reportar riscos, oportunidades e estratégias relacionados às mudanças climáticas.

 

Não obstante, a Norma estabelece diretrizes para que as entidades integrem informações relacionadas aos impactos climáticos em seus relatórios financeiros. Esses aspectos contábeis são fundamentais para garantir a transparência, comparabilidade e confiabilidade das informações financeiras, alinhadas às práticas globais de sustentabilidade.

Aos interessados em aprofundar no assunto, basta debruçar sobre a governança ambiental, social e corporativa (ESG), que vão perceber que um exemplo de ESG na prática, seja na iniciativa privada ou no setor público, é a recente incorporação da necessidade da inclusão de informações não financeiras relacionadas a sustentabilidade nas demonstrações contábeis.

O Conselho Federal de Contabilidade foi vanguardista ao aprovar a Norma que obriga as entidades a divulgarem informações financeiras relevantes sobre como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas podem impactar suas operações e perspectivas.

 

Não é difícil perceber que as informações financeiras são direcionadas principalmente a investidores, credores e outros interessados em entender os efeitos climáticos nos fluxos de caixa, no acesso ao capital e nos custos financeiros das empresas aptas a receberem aportes.

A Norma, pelo fato de estar relacionada a governança, traz também em seu bojo pilares estratégicos, de gerenciamento de risco e de indicadores quantitativos e qualitativos com o objetivo de registrar contabilmente as emissões de gases de efeito estufa, bem como a precificação de créditos de carbono.

Como se vê, a contabilidade, pelo fato de ser uma ciência milenar, tem demonstrado sua preocupação em atuar decisivamente na seara da governança ambiental, social e corporativa, visto se tratar de uma abordagem mundialmente empregada por aqueles que se preocupam com a sustentabilidade.

E para que isso seja registrado contabilmente, a Norma exige que os impactos climáticos sejam incorporados às demonstrações financeiras de maneira consistente e estruturada, com destaque para o fluxo de caixa, a demonstração de resultados e balanço patrimonial. Além de mensurar, reconhecer e reavaliar os ativos, passivos e os impactos nos contratos, quando da ocorrência de catástrofes climáticas.

O assunto é longo, a Norma mais ainda, pois possui mais de 500 páginas e, por ser extensa e dada sua complexidade para implementação, é que provavelmente, em razão disso, é que aplicação tornar-se-á obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.

Importante destacar que a NBC TDS 02 coloca o Brasil entre os países que lideram a incorporação de práticas de sustentabilidade na contabilidade, pois, ao exigir maior transparência sobre os efeitos das mudanças climáticas nas finanças, a Norma oferece às partes interessadas pelos negócios e atividades das empresas uma visão clara do comportamento organizacional.

Diante disso, a abordagem e aplicação da Norma é fundamental em um cenário econômico global cada vez mais impactado pelas mudanças climáticas; basta ver as recorrentes inundações, queimadas e secas severas.

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