Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
Confira aqui nossa Política de Privacidade
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O Microempreendedor Individual (MEI) precisa estar atento às suas obrigações fiscais para manter suas atividades em conformidade com a legislação brasileira. A regularização do MEI refere-se ao processo de acertar pendências financeiras e documentais perante o governo, especialmente em relação ao Simples Nacional. Quando há dívidas acumuladas, o governo pode enviar notificações advertindo sobre possíveis exclusões do regime, o que pode impactar diretamente o bolso do empreendedor.
A exclusão do regime Simples Nacional implica em mudanças na tributação, potencialmente aumentando os custos fixos mensais do negócio. Para evitar essas consequências, é essencial que o MEI que possui débitos resolva essas pendências em tempo hábil. Recentemente, mais de 1 milhão de microempreendedores e empresas receberam notificações sobre dívidas, indicando a necessidade de ação rápida.
O governo federal estipulou que os MEIs têm um período específico para regularizarem suas dívidas após a notificação. A partir da leitura do Termo de Exclusão, o empreendedor tem até 30 dias para se regularizar. Caso a notificação não seja lida, o prazo inicia-se 45 dias após o envio do documento. Este ano, a exclusão do Simples Nacional para não regularizados está prevista para começar em 1º de janeiro de 2025.
A notificação da Receita Federal foi enviada entre 30 de setembro e 14 de outubro de 2024. Supondo que a mensagem chegou à caixa postal do empreendedor no dia 30, o prazo de 45 dias se encerra no dia 13 de dezembro. É crucial que os MEIs verifiquem suas caixas postais eletrônicas no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para evitar surpresas desagradáveis.
O processo para verificar notificações fiscais via DTE é relativamente simples. O empreendedor deve utilizar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) disponível no Portal do Simples Nacional. Seguem os passos para conferir a sua caixa de entrada:
- Acessar a página inicial do e-CAC e clicar em “Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)”.
- Entrar com a conta Gov.br.
- Alterar o perfil de acesso, se necessário, inserindo o CNPJ da empresa.
- Clicar na opção de caixa de mensagem e verificar se há notificações sobre dívidas.
Esta verificação é crucial para entender se existem pendências que precisam ser resolvidas antes do prazo estabelecido. O governo oferece meios online, facilitando o acesso e a resolução de dívidas.
Quais São as Condições para Renegociar a Dívida?
Existe uma oportunidade única para os MEIs que buscam quitar suas dívidas em condições mais favoráveis. Entre 12 e 29 de novembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem renegociar suas dívidas com descontos significativos, que podem incluir até 100% sobre os juros, multas e encargos legais.
Além disso, o parcelamento oferece flexibilidade, com prestações mínimas de R$ 25, dependendo da situação do devedor, e podem se estender por até 133 meses. Todo o processo pode ser realizado pelo portal Regularize, garantindo segurança e transparência. É aconselhável ler o edital disponível no site do governo para entender todas as condições e requisitos da renegociação.
Por Que é Importante Regularizar as Dívidas?
Manter as contas do MEI em dia é vital para a continuidade e sucesso do negócio. A regularização assegura que o empreendedor continue beneficiando-se das vantagens do Simples Nacional, como a carga tributária reduzida. Além disso, estar regularizado facilita o acesso a financiamentos e linhas de crédito que podem ser cruciais para a expansão do negócio.
Portanto, quem é notificado deve agir rapidamente para evitar penalidades e garantir a saúde financeira do negócio. A adesão às condições de renegociação oferecidas pelo governo pode ser uma excelente oportunidade para MEIs regularizarem sua situação de forma mais econômica.
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