Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
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Pequenos negócios com débitos no Simples Nacional têm a oportunidade de regularizar suas dívidas em condições facilitadas até esta sexta-feira (29/11), às 19h. A adesão ao edital PGDAU n. 7/2024, oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), está aberta a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), por meio do portal Regularize (veja abaixo o passo a passo).
De acordo com a PGFN, o grau de recuperabilidade da dívida é analisado para determinar os benefícios oferecidos, que podem incluir descontos, entrada facilitada, prazo ampliado e prestações com valores mínimos diferenciados, dependendo do perfil do contribuinte e da dívida.
“O edital oferece diversas vantagens para pequenos negócios, como a suspensão de processos de cobrança administrativa ou judicial durante a vigência do acordo, permitindo que o empreendedor foque na recuperação do seu negócio", diz Isabella Paschoal, advogada tributarista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados. “O empreendedor deve manter a regularidade fiscal em relação a outras obrigações tributárias federais.“
São duas modalidades de benefícios no edital — aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes.
A “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional” aceita débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024.
Os benefícios serão definidos de forma automática pelo sistema, variando conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. O indivíduo com classificação para transação “A” ou “B” terá a entrada facilitada, enquanto o contribuinte classificado como “C” ou “D” terá, além da entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.
Os benefícios incluem entrada facilitada (6% do valor total da dívida), sem desconto, em até 12 prestações mensais, com o restante podendo ser dividido em até 133 prestações mensais.
O empreendedor pode consultar a classificação acessando o portal Regularize. Para isso, deve clicar em "Negociar Dívida", selecionar "Acesso ao Sistema de Negociações" e, em seguida, verificar a opção "Capacidade de Pagamento" no menu.
Já a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional” é válida para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023. Os contribuintes têm acesso a entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até cinco prestações mensais. O saldo restante poderá ser pago da seguinte maneira:
Nas etapas seguintes, o sistema exibirá as orientações específicas para cada contribuinte. Após isso, será apresentado o botão "Confirmar"; clique nele e, em seguida, selecione "Sim" para finalizar a negociação.
Na sequência, será exibida uma tela com o resumo da solicitação. O contribuinte poderá clicar em "Documento de Arrecadação" para emitir a primeira parcela, que deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, a negociação será indeferida. A negociação também será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.