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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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4 Projetos de Lei que mexem com a contabilidade em 2025

28 de novembro de 2024
Jornal Contábil

Você é contador? Trabalha em escritório contábil? Então fique esperto para Projetos de Lei que mexem com a profissão e podem influenciar a rotina.

Afinal, a Contabilidade é uma das áreas que mais passa por mudanças e reestruturações no Brasil. Tudo isso, devido às constantes modificações na legislação atreladas às obrigações contábeis.

E para o próximo ano de 2025 podem ocorrer mudanças e transformações para o setor contábil. Além da possibilidade de férias fiscais no final do ano para contadores, ainda tramitam no Congresso Nacional Projetos de Lei que influenciam diretamente o setor.

Acompanhe o texto a seguir e fique por dentro do assunto.

Projetos de Lei que impactam a contabilidade

A seguir, 4 Projetos de Lei que influenciam a contabilidade, podem ser aprovados em 2025 e merecem toda a atenção do setor de contabilidade:

1 – Aumento do limite de faturamento do MEI e Simples Nacional 

Esse é um dos Projetos mais aguardados pelos empresários e gestores. Isso porque o PLP 108/2021 tem como proposta aumentar o limite do MEI (Microempreendedor Individual), autorizar a contratação de até 2 funcionários e aumentar o limite para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O PLP 108/21 vai impactar a contabilidade brasileira, ele já foi aprovado no Senado Federal. Aguarda votação no Plenário da Câmara, se aprovado, terá validade em 2025.

De acordo com o texto do PLP, os limites de faturamento anual passam a ser para o MEI, dos R$ 81 mil atuais para R$ 144 mil; para a microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869 mil; para a empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

2 – Simplificação de obrigações acessórias            

Outro que chama a atenção é o Projeto de Lei Complementar 178/21 institui que o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias crie a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). Este também está para votação em breve e influencia diretamente o setor contábil.

3 – Atendimento preferencial dos profissionais contábeis

Permanece em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como objetivo dar aos profissionais da contabilidade atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

No texto da proposta, para ter prioridade nestes setores públicos será necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento. 

Dessa forma esses profissionais têm direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto exclusivo e diferenciado do público em geral. Ou até mesmo um guichê próprio com acesso prioritário.

4 – Inviolabilidade do escritório contábil

Por fim, temos o Projeto de Lei 1633/2022 que propõe que profissionais da contabilidade no exercício de suas funções poderão ter a inviolabilidade dos seus escritórios e instrumentos de trabalho garantida por lei. 

A finalidade do PL é garantir a proteção dos dados e da privacidade dos clientes que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação.

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