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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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Sancionada lei que destina R$ 500 milhões para fortalecer crédito agrícola familiar

02 de dezembro de 2024
Contábeis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (27), uma lei que autoriza o governo federal a ampliar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) em até R$ 500 milhões. O aporte está vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e visa melhorar as condições de acesso ao crédito para agricultores familiares em todo o Brasil.

Ampliação de garantias para agricultores

A Lei 2.750/2024 foi promulgada com o objetivo de fortalecer as garantias disponíveis para financiamento rural, beneficiando pequenos produtores que desempenham um papel estratégico na produção de alimentos no país. A medida foi celebrada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, que reuniu autoridades do governo e representantes do setor agrícola.

Durante o evento, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, destacou a relevância do investimento para promover práticas agrícolas sustentáveis e estimular a produção de alimentos ecológicos e orgânicos. Segundo o ministro, a linha de crédito do Pronaf tem impulsionado o cultivo de itens como feijão, cebola, batata, laranja e açaí, com crescimento significativo na produção desses alimentos nos últimos anos.

Pronaf

 

No ciclo 2023/2024 do Plano Safra da Agricultura Familiar, o governo destinou R$ 71,6 bilhões ao Pronaf, um aumento de 34% em comparação ao ano anterior. Este foi o maior volume já registrado na série histórica do programa, conforme divulgado em julho. Entre julho de 2023 e junho de 2024, o Pronaf registrou 1,6 milhão de contratos de crédito, representando um crescimento de 16,2% em relação ao período anterior, que somou 1,4 milhão de operações.

Os valores contratados também cresceram. Na safra 2022/2023, foram disponibilizados R$ 53,2 bilhões. Já em 2023/2024, o montante subiu para R$ 59,6 bilhões, um aumento de 12,1%. Esses recursos têm permitido que pequenos produtores acessem financiamentos essenciais para a ampliação de sua capacidade produtiva e para a geração de emprego e renda no campo.

Histórico e finalidade do Pronaf

Criado em 1996, o Pronaf tem como principal objetivo fomentar o desenvolvimento sustentável das áreas rurais. O programa atua na ampliação da capacidade produtiva dos pequenos agricultores, promovendo ações que visam o aumento da produção agrícola, a melhoria das condições de trabalho no campo e o fortalecimento da economia local.

 

O governo tem reafirmado a agricultura familiar como prioridade estratégica de investimento. Além de garantir o acesso ao crédito, o programa busca incentivar práticas agrícolas que atendam às demandas por alimentação saudável e sustentável no Brasil.

 

Com a sanção da nova lei, a expectativa é de que mais agricultores familiares possam acessar linhas de crédito e ampliar sua contribuição para o abastecimento alimentar do país, fortalecendo a agricultura de base e promovendo o desenvolvimento socioeconômico das áreas rurais.

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