Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
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A reforma tributária trará mudanças profundas e demandará investimentos significativos por parte dos contadores. Isso inclui tempo de estudo, softwares e mão de obra para atender ao aumento no volume de serviços. Como isso impactará os honorários?
Atualmente, o contador é responsável por atender inúmeras obrigações acessórias impostas pelo governo, que, apesar de essenciais para a fiscalização e arrecadação, não geram valor percebido pelos clientes. Exemplos dessas obrigações incluem: DIRF, DCTF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, ECD, ECF, GFIP/SEFIP, RAIS, eSocial, entre outras.
Essas demandas não têm como objetivo ajudar o empresário a crescer, mas sim garantir a arrecadação crescente por parte do governo; portanto, não agregam valor ao cliente. Os valores são percebidos, obviamente, naquilo que traz retorno direto a eles, tais como consultoria tributária, gestão financeira, planejamento empresarial, apoio em decisões estratégicas, suporte em licitações, analise de viabilidade econômica e financeira.
Embora o governo costume adotar nomenclaturas atrativas como "Simples Nacional" para amenizar a percepção de complexidade, a verdade é que a reforma tributária exigirá ainda mais dos contadores. É possível que o governo venha a adotar nomes como "Tributo Fácil" ou "Novo Simples Fiscal" para sugerir simplificação, mas a realidade será um aumento significativo na carga de trabalho.
Nos próximos sete anos, o contador terá que apurar impostos tanto pelo modelo atual quanto pelo novo sistema, em um período de transição que demandará tempo, treinamento e recursos. Com a convivência dos dois regimes, a carga de trabalho irá, no mínimo, dobrar, e a margem de erro também aumentará, gerando custos com a responsabilidade civil ao contador.
Apesar de todo esse aumento de trabalho, muitos empresários ainda não têm noção do impacto da reforma tributária, tanto na carga tributária quanto no volume de tarefas. Pior, a narrativa de "simplificação" promovida pelo governo pode levar os clientes a acreditar que o trabalho do contador será reduzido, gerando pressão por descontos em vez de aumento nos honorários.
Para evitar esse cenário, o contador precisa ser proativo:
Sindicatos e associações devem ser aliados importantes nesse processo, oferecendo:
A reforma tributária trará desafios, mas também oportunidades. O aumento na carga de trabalho pode ser transformado em maior faturamento, desde que o contador ajuste sua precificação e comunique claramente o valor do serviço. Não se trata de temer as mudanças, mas de se preparar para elas e garantir que o esforço extra seja devidamente remunerado. Afinal, o sucesso do contador está diretamente ligado à sua capacidade de mostrar ao cliente que o trabalho realizado vai além das obrigações impostas pelo governo.
Por: Gilmar Duarte, palestrante, contador, diretor do Grupo Dygran e autor de livros de precificação para o setor de serviços e comércio
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