Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
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O registro de ponto é uma das ferramentas que mais se mostra importante, e até vital quando falamos em gestão de pessoas dentro de uma organização. Ele vai muito além de um requisito legal, sendo essencial e imprescindível para assegurar a transparência nas relações de trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista. No entanto, sua gestão ou tratamento inadequados pode gerar muito mais problemas, do que benefícios. Ações judiciais, multas e conflitos internos são alguns exemplos do reflexo negativo. Vamos entender melhor os riscos , e cuidados necessários quando atuamos com ponto eletônico.
O controle de ponto não se limita ao cumprimento das formalidades legais. Ele desempenha um papel central em diversos aspectos do ambiente de trabalho, como, por exemplo:
O registro correto assegura que a jornada de trabalho, intervalos e descanso semanal remunerado sejam devidamente registrados e respeitados, evitando infrações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o que por si só já é uma imensa vantagem, não abrindo margem para reclamatórias, processos e autuações em geral.
O controle preciso permite que o trabalhador tenha assegurado todos seus direitos de forma correta, como o pagamento de horas extras, adicional noturno , e outros direitos decorrentes de sua jornada, o que, além de acréscimo financeiro na vida do empregado, também melhor a relação entre empresa x empregado promovendo confiança e satisfação no ambiente de trabalho.
Um registro de ponto consistente é uma evidência crucial em caso de disputas trabalhistas. Ele ajuda a proteger a empresa de acusações de descumprimento de leis ou de pagamentos indevidos, sendo uma das principais ferramentas utilizadas nessas situações.
A análise dos registros de ponto contribui para o planejamento de escalas, gerenciamento de horas extras e controle da produtividade, otimizando os recursos humanos e financeiros da organização, sevindo também como uma ferramenta de alerta, onde é possível identificar sobrecargas, turn over ou outras situações que exijam atenção em determinados setores ou equipes.
A negligência no controle de ponto pode causar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa, além de contribuir para uma má impressão na relação de trabalho existente. Entre os principais riscos, podemos incluir:
Erros nos registros ou ausência de controle podem levar a ações judiciais movidas por colaboradores. Na Justiça do Trabalho, a falta de controle de ponto pode ser interpretada em favor do empregado, resultando em multas e condenações onerosas, mesmo que não sejam devidas, pois a ausência não pode ser comprovada.
O descuido no registro ou a percepção de manipulação nos dados pode gerar desconfiança entre os funcionários, reduzindo o engajamento e comprometendo a produtividade, pois os mesmos podem se sentir prejudicadas ou mal remunerados.
Auditorias do Ministério do Trabalho e Emprego podem identificar irregularidades, como sistemas de ponto não homologados, registros incoerentes ou não correspondentes à realidade da jornada. Isso pode resultar em penalidades severas, além de abrir margem par fiscalizações mais recorrentes.
Falhas na manutenção do ponto comprometem a capacidade da empresa de planejar escalas de trabalho e controlar custos, especialmente em setores que demandam gestão intensiva de pessoal ou planejamento prévio de escalas e folgas.
O “ponto britânico” é o termo utilizado para descrever registros de ponto que apresentam horários exatos e repetitivos no dia a dia, como 8h00, 12h00, 13h00 e 18h00, sem qualquer variação. Embora inicialmente pareça um sinal de organização e métrica correta, essa prática pode ocultar irregularidades graves e representar um risco jurídico significativo.
Entre os principais problemas do ponto britânico, os mais conhecidos são: Indício de Manipulação, horas Extras Não Pagas, Multas em Fiscalizações.
Para evitar problemas, as empresas devem adotar uma abordagem responsável e transparente na gestão do controle de ponto, bem como contar com uma equipe treinada para avaliar, tratar e interpretar o ponto de maneira inteligente, responsável e ágil. Algumas recomendações incluem:
Seja manual, mecânico ou eletrônico, o sistema de controle de ponto deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho (no caso de sistemas eletrônicos) e estar em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria 671/2021.
Educar os funcionários sobre a importância do registro correto e evitar práticas como registrar o ponto para colegas ou omitir intervalos, sempre reciclando todos por meio de treinamentos e medidas educacionais que visem a melhoria do processo.
Realizar auditorias frequentes nos registros para identificar inconsistências e corrigir erros antes que gerem problemas maiores.
Garantir que os horários reflitam a realidade da entrada, saída e intervalos, mesmo que haja pequenas variações, demonstrando transparência e comprometimento com as normas.
A correta gestão do registro de ponto é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados. Quando conduzido de forma ética e conforme a legislação, ele fortalece as relações de trabalho, protege a empresa contra riscos jurídicos e garante o cumprimento dos direitos dos colaboradores, além de facilitar o processo de apuração do departamento pessoal ou contabilidade.
Práticas como o ponto britânico devem ser evitadas, e a empresa deve investir em sistemas confiáveis e em políticas de conscientização para mitigar riscos e manter um ambiente de trabalho justo e sustentável. A transparência no controle de ponto não é apenas uma questão legal, mas uma demonstração de respeito e compromisso com todos os envolvidos na organização.
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