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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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A importância do controle ponto no trabalho: riscos, cuidados e o famoso “ponto britânico”!

05 de dezembro de 2024
Contábeis

O registro de ponto é uma das ferramentas que mais se mostra importante, e até vital quando falamos em gestão de pessoas dentro de uma organização. Ele vai muito além de um requisito legal, sendo essencial e imprescindível para assegurar a transparência nas relações de trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista. No entanto, sua gestão ou tratamento inadequados pode gerar muito mais problemas, do que benefícios. Ações judiciais, multas e conflitos internos são alguns exemplos do reflexo negativo. Vamos entender melhor os riscos , e cuidados necessários quando atuamos com ponto eletônico.

Por que o registro de ponto é tão importante?

O controle de ponto não se limita ao cumprimento das formalidades legais. Ele desempenha um papel central em diversos aspectos do ambiente de trabalho, como, por exemplo:

Cumprimento da Legislação Trabalhista

O registro correto assegura que a jornada de trabalho, intervalos e descanso semanal remunerado sejam devidamente registrados e respeitados, evitando infrações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o que por si só já é uma imensa vantagem, não abrindo margem para reclamatórias, processos e autuações em geral.

Garantia de Direitos aos Colaboradores

 

O controle preciso permite que o trabalhador tenha assegurado todos seus direitos de forma correta, como o pagamento de horas extras, adicional noturno , e outros direitos decorrentes de sua jornada, o que, além de acréscimo financeiro na vida do empregado, também melhor a relação entre empresa x empregado promovendo confiança e satisfação no ambiente de trabalho.

Proteção Jurídica para a Empresa

Um registro de ponto consistente é uma evidência crucial em caso de disputas trabalhistas. Ele ajuda a proteger a empresa de acusações de descumprimento de leis ou de pagamentos indevidos, sendo uma das principais ferramentas utilizadas nessas situações.

Gestão Operacional

A análise dos registros de ponto contribui para o planejamento de escalas, gerenciamento de horas extras e controle da produtividade, otimizando os recursos humanos e financeiros da organização, sevindo também como uma ferramenta de alerta, onde é possível identificar sobrecargas, turn over ou outras situações que exijam atenção em determinados setores ou equipes.

Os riscos do uso incorreto ou erros no tratamento com o registro de ponto

 

A negligência no controle de ponto pode causar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa, além de contribuir para uma má impressão na relação de trabalho existente. Entre os principais riscos, podemos incluir:

Ações Trabalhistas e Multas

Erros nos registros ou ausência de controle podem levar a ações judiciais movidas por colaboradores. Na Justiça do Trabalho, a falta de controle de ponto pode ser interpretada em favor do empregado, resultando em multas e condenações onerosas, mesmo que não sejam devidas, pois a ausência não pode ser comprovada.

Impacto na Moral dos Colaboradores

O descuido no registro ou a percepção de manipulação nos dados pode gerar desconfiança entre os funcionários, reduzindo o engajamento e comprometendo a produtividade, pois os mesmos podem se sentir prejudicadas ou mal remunerados.

Exposição a Auditorias e Fiscalizações

Auditorias do Ministério do Trabalho e Emprego podem identificar irregularidades, como sistemas de ponto não homologados, registros incoerentes ou não correspondentes à realidade da jornada. Isso pode resultar em penalidades severas, além de abrir margem par fiscalizações mais recorrentes.

Inconsistências Operacionais

Falhas na manutenção do ponto comprometem a capacidade da empresa de planejar escalas de trabalho e controlar custos, especialmente em setores que demandam gestão intensiva de pessoal ou planejamento prévio de escalas e folgas.

O “ponto britânico” e seus perigos

O “ponto britânico” é o termo utilizado para descrever registros de ponto que apresentam horários exatos e repetitivos no dia a dia, como 8h00, 12h00, 13h00 e 18h00, sem qualquer variação. Embora inicialmente pareça um sinal de organização e métrica correta, essa prática pode ocultar irregularidades graves e representar um risco jurídico significativo.

Entre os principais problemas do ponto britânico, os mais conhecidos são: Indício de Manipulação, horas Extras Não Pagas, Multas em Fiscalizações.

Cuidados e boas práticas para o registro de ponto

Para evitar problemas, as empresas devem adotar uma abordagem responsável e transparente na gestão do controle de ponto, bem como contar com uma equipe treinada para avaliar, tratar e interpretar o ponto de maneira inteligente, responsável e ágil. Algumas recomendações incluem:

Adotar Sistemas Confiáveis

Seja manual, mecânico ou eletrônico, o sistema de controle de ponto deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho (no caso de sistemas eletrônicos) e estar em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria 671/2021.

Promover a Consciência dos Colaboradores

Educar os funcionários sobre a importância do registro correto e evitar práticas como registrar o ponto para colegas ou omitir intervalos, sempre reciclando todos por meio de treinamentos e medidas educacionais que visem a melhoria do processo.

Auditorias e Correções Regulares

Realizar auditorias frequentes nos registros para identificar inconsistências e corrigir erros antes que gerem problemas maiores.

Registrar a Realidade da Jornada

Garantir que os horários reflitam a realidade da entrada, saída e intervalos, mesmo que haja pequenas variações, demonstrando transparência e comprometimento com as normas.

A correta gestão do registro de ponto é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados. Quando conduzido de forma ética e conforme a legislação, ele fortalece as relações de trabalho, protege a empresa contra riscos jurídicos e garante o cumprimento dos direitos dos colaboradores, além de facilitar o processo de apuração do departamento pessoal ou contabilidade.

 

Práticas como o ponto britânico devem ser evitadas, e a empresa deve investir em sistemas confiáveis e em políticas de conscientização para mitigar riscos e manter um ambiente de trabalho justo e sustentável. A transparência no controle de ponto não é apenas uma questão legal, mas uma demonstração de respeito e compromisso com todos os envolvidos na organização.

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