Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
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No Brasil, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) cresce continuamente, mas poucos desses profissionais contratam funcionários com carteira assinada. Aqueles que o fazem precisam estar atentos às obrigações trabalhistas que envolvem a relação de emprego, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário.
A legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário com carteira assinada. Essa contratação, no entanto, impõe responsabilidades ao empreendedor, que deve seguir rigorosamente as leis trabalhistas em vigor.
Entre os direitos assegurados ao empregado estão o décimo terceiro salário, férias remuneradas, recolhimento do FGTS e INSS, entre outros benefícios.
O funcionário contratado por um MEI tem direito ao décimo terceiro salário, assim como qualquer outro trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Esse benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano-base.
Por exemplo, se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias em novembro e outros 15 dias em dezembro, terá direito a receber 2/12 avos do seu salário bruto. Mesmo aqueles que iniciaram suas atividades em dezembro, com ao menos 15 dias de trabalho, têm o direito assegurado.
Caso o empregador deixe de efetuar o pagamento, o funcionário pode buscar um acordo direto com o contratante ou, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento.
O MEI é equiparado a qualquer outro empregador em termos de responsabilidades trabalhistas. Isso significa que o não cumprimento de suas obrigações pode gerar penalidades, como multas e processos judiciais.
Além disso, o recolhimento correto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é indispensável para a regularidade fiscal e previdenciária do microempreendedor.
Embora existam propostas legislativas para permitir que o MEI contrate mais de um funcionário, essas iniciativas ainda não foram aprovadas. Até que haja mudanças na legislação, o limite permanece de um empregado por microempreendedor.
Informações adicionais sobre o décimo terceiro salário
O MEI que decide contratar um funcionário deve estar preparado para cumprir todas as exigências legais, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário. O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências financeiras e legais, além de comprometer a credibilidade do microempreendedor.
Já para o trabalhador, é fundamental conhecer os próprios direitos e buscar auxílio em caso de irregularidades.
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