Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
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A divisão de um patrimônio pode gerar conflitos, principalmente quando um dos herdeiros decide morar em um imóvel que é fruto de uma herança. Neste caso, apesar da lei permitir a moradia, será necessário firmar um acordo formal e escrito — de aluguel, comodato, termo de acordo, cessão de direito de moradia, etc. — que garanta os direitos dos demais herdeiros.
Isso acontece porque o Código Civil Brasileiro estabelece o direito de saisine, que garante que todos os herdeiros tenham direito à posse e uso dos bens deixados pelo falecido. Sendo assim, caso um herdeiro ocupe sozinho um imóvel da herança, ele deverá compensar os demais por não poderem exercer o mesmo direito sobre este imóvel.
Essa compensação é uma forma de evitar enriquecimento sem causa e garantir a equidade entre todos os beneficiados. No entanto, caso estes não concordem com a proposta, precisarão esperar a partilha dos bens, que poderá ser feita por inventário, testamento ou outros meios.
Existem algumas maneiras de regularizar a situação a fim de proteger o herdeiro que está morando no imóvel e, principalmente, os demais. Veja:
Nesta situação, os herdeiros assinam um contrato no qual o residente será o inquilino e deverá pagar um valor correspondente ao aluguel. De modo geral, é indicado que esta quantia seja referente às partes dos demais.
Se o aluguel de uma casa custa R$ 1000 reais e existem cinco herdeiros. O locatário deverá pagar R$ 800,00, sendo R$ 200,00 para cada um dos quatro herdeiros.
Neste tipo de contrato, os herdeiros emprestam sua parte no imóvel ao residente, para que ele não precise pagar nenhum valor pela moradia. No entanto, o contrato estabelece o que pode ou não ser realizado no bem.
Assim como no contrato de comodato, o herdeiro pode morar no imóvel sem pagar aluguel, porém não poderá alugá-lo, sublocá-lo ou usá-lo para trabalho, etc.
Neste modelo de contrato, o herdeiro que irá morar no imóvel se responsabiliza por arcar com todas as despesas do imóvel e também a prestar contas mensalmente aos demais sobre os gastos de conservação.
Caso não haja nenhum acordo firmado ou documento legal que prove que aquele bem é patrimônio de todos os herdeiros, a pessoa que residir no imóvel poderá entrar com o pedido de posse por meio de usucapião.
Para isso, deverá ter morado no local por 15 anos ou mais sem que o inventário tenha sido aberto, sem oposição dos demais herdeiros, e sem acordo por escrito que assegure os direitos desses sobre o imóvel.
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