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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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Simples Nacional: o que acontece se o MEI não pagar dívidas até o fim de janeiro

21 de janeiro de 2025
nd+

Micro e pequenos empreendedores brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação junto ao Simples Nacional — sistema unificado para arrecadação de tributos e contribuições, que possibilita o pagamento de diversos tributos, como impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS), de uma vez só. Quem não colocar as contas em dia pode ser excluído do regime.

Atualmente, quase 2 milhões de MEIs possuem tarifas do Simples Nacional em atraso e podem ter as atividades da empresa prejudicadas pelos débitos.

Para evitar sanções aos negócios, o governo federal possibilita uma série de recursos para a quitação das dívidas.

O que acontece se o MEI não pagar dívidas do Simples Nacional?

As taxas cobradas pela União vencem no dia 20 de cada mês e devem ser pagas através da emissão de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que agrega todos os impostos obrigatórios.

Quando o documento não é pago, o contribuinte passa a constar como inadimplente junto à Receita Federal. Caso empreendedor não realize o pagamento dos tributos devidos até a data limite, ele será excluído do Simples Nacional.,

O regime tributário proporciona, além da quitação unificada de tributos estaduais e municipais:

Como consultar situação do MEI?

Para consultar a situação da empresa, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Entre os devedores do Simples Nacional, estão 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte, com valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.

Como realizar o parcelamento do MEI atrasado

O parcelamento do MEI em atraso é um direito garantido para os empreendedores que apresentaram a Declaração Anual de rendimento do MEI.

A negociação desse débito é feita a partir do site do Simples Nacional, portal utilizado para outros serviços essenciais para o MEI. Veja o passo a passo para realizar o parcelamento.

  • No site do Simples Nacional, clique no ícone de menu (localizado no campo superior esquerdo) e selecione a opção “Serviços com Controle de Acesso”;
  • Clique em “Simei” e preencha as informações solicitadas, como CNPJ no lado direito da tela, o CPF do responsável e o código de acesso do MEI;
  • A plataforma pode solicitar um novo código de acesso, então o usuário deverá preencher os documentos pedidos para gerar um código atualizado;
  • O próximo passo é ir na opção Parcelamento – Microempreendedor Individual, clicando em seguida em pedido de parcelamento.

A partir dessas etapas, podem ser geradas três tipos de respostas: débitos não encontrados, cobrança da antecipação ou parcelamento pré-aprovado. Entenda o que fazer para cada opção.

Débitos não encontrados

A mensagem que aparece junto ao aviso é que de no momento não existem cobranças nos sistemas da Receita Federal, aconselhando o MEI a procurar a unidade presencial do órgão para averiguar sua situação real.

Isso pode ocorrer porque as declarações de atraso ainda não foram computadas, o que ocorre quando há mais de um DAS não quitada, ou porque o DAS em atraso sejam apenas do ano vigente.

Cobrança da antecipação

Essa resposta aparece nos casos em que já há um parcelamento ativo, mas o MEI precisa realizar um novo. Para isso, é preciso que a pessoa em dívida pague 10% dos débitos já parcelados. A partir do segundo parcelamento, o contribuinte é obrigado a quitar 20% da cobrança ativa.

Nesse cenário, o parcelamento só se torna possível após o pagamento da primeira parcela gerada no momento da adesão. Logo, é preciso lembrar-se de pagar o boleto até o vencimento para não ocorrer a quebra do acordo.

Parcelamento pré-aprovado

Nessa opção, o parcelamento é pré-aprovado, contendo as dados da microempresa, o valor total, o número de parcelas disponibilizado, a data do primeiro vencimento junto a quantia da primeira parcela.

Ao concordar com os critérios de parcelamento oferecidos, a negociação será aprovada e o devedor poderá realizar o download dos boletos e o recibo que comprova o parcelamento.

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