Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
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A reoneração gradual da folha de pagamento, a partir de 2025, foi criada para minimizar os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e a competitividade das empresas. E as empresas já podem se preparar para essas mudanças.
A Lei nº 14.973/2024, em vigor desde 16 de setembro de 2024, visa reverter gradualmente as desonerações concedidas a diversos setores da economia.
A transição para a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre a receita bruta das empresas ocorrerá entre 2025 e 2027 para que haja uma adaptação de forma progressiva às novas alíquotas.
De 2025 a 2027, haverá uma redução da alíquota sobre a receita bruta e aumento sobre a folha de pagamento: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha (2025), 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha (2026), 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha (2027) e fim da desoneração e alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Portanto, a partir de 2025 ocorrerá a reoneração gradual da folha, que será realizada de forma cumulativa sobre a receita bruta e a própria folha de salários, o que perdurará até 2027. Isso visa reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.
Tal reoneração ocorrerá através de alíquotas que anualmente serão ajustadas e não haverá cobrança da contribuição sobre o 13° salário.
A reoneração gradual da folha de pagamento será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a receita bruta das empresas quanto sobre a própria folha de salários até 2027, culminando ao fim da desoneração da folha em 2028.
Essa reoneração gradual foi criada para minimizar os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e a competitividade das empresas, que já podem se preparar para essas mudanças na tributação.
Veja a seguir o que as empresas podem já fazer para se preparar.
Esse primeiro passo, sem dúvida, permite avaliar qual o regime fiscal mais adequado para os próximos anos. Empresas que optavam pela desoneração podem recalcular seus encargos e fazer ajustes financeiros para reduzir o impacto da carga tributária.
Assim, passa a ser fundamental analisar quais os principais gargalos nas contas das empresas, como os recursos podem ser reajustados e reduzidos e como esses números se refletem nos preços dos serviços e produtos.
Dentro do planejamento financeiro, um dos grandes fatores que têm o foco das empresas é a redução de custos. Entre as principais ações, redução do aluguel de espaços comerciais; controles e orçamentos adaptados aos desafios e necessidades de cada área interna; adoção de estratégias para diminuir a rotatividade de funcionários; crowdsourcing entre empresas, que é o compartilhamento de recursos e serviços para encontrar soluções eficazes de maneira colaborativa.
Soluções tecnológicas/inovadoras podem contribuir com mudanças práticas nas operações e processos das empresas e assim, compensar os custos da reoneração e distribuir recursos de forma mais eficiente.
Até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a contribuição previdenciária patronal básica somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.
Em 2025, a contribuição sobre a receita vai de 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também terá que recolher 5% sobre a folha de pagamento.
O alinhamento com as novas regras da reoneração da folha representa um grande desafio para os setores fiscal e pessoal, que precisam manter uma comunicação próxima para acompanhar, por um lado, a receita bruta e, por outro, o quadro de pessoal e a folha de pagamento.
Esse esforço exige atenção especial no caso de desoneração parcial, para evitar cálculos incorretos e multas desnecessárias.
Além disso, as obrigações acessórias, como o eSocial, a EFD- Reinf e a DCTFWEB, vão sofrer impactos diretos, exigindo ajustes para manter a conformidade tributária.
Por fim, a Dirbi, a qual obriga os contribuintes a informarem os incentivos fiscais e a renúncia fiscal, também afeta esses dois setores. Ela deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.
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