Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.
Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.
Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.
Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.
Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.
No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.
A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:
O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.
É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.
A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.
É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org
Confira aqui nossa Política de Privacidade
Em caso de dúvidas fale conosco Clicando Aqui!
Encontre tudo o que precisa em um escritório de contabilidade! Atuamos no mercado obtendo soluções pontuais.
Nos orgulhamos por saber que estamos construindo algo que faz toda a diferença para nossos parceiros.
Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.
Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo
O Projeto de Lei que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo foi sancionado no fim da semana passada. A alíquota geral dos impostos unificados deve ficar em torno de 28%, segundo o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy. O texto foi votado no Congresso Nacional no fim do ano passado e agora foi convertido na Lei Complementar 214. A alteração concretiza a reestruturação do sistema de impostos, discutido há anos no país.
O valor de 28% da alíquota geral dos impostos unificados, projetado por Bernard Appy, fica um pouco acima da última estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda, de 27,97%.
— Não estamos dizendo que a alíquota será essa. A projeção dos dados que temos hoje aponta para uma alíquota desta ordem (28%), mas o próprio texto do projeto de lei complementar estabelece que, em 2031, caso a sinalização seja de que a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, o Poder Executivo terá que enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo benefícios — declarou.
O número divulgado pelo governo está acima dos 26,5% inicialmente projetados, quando a proposta de reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional. O texto da reforma prevê teto de 26,5%, o que fará com que o governo precise reduzir benefícios por meio de lei complementar. Quanto mais benefícios a determinados setores, maior a alíquota.
O texto de regulamentação da reforma aborda as regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado por estados e municípios.
Os novos impostos foram aprovados em emenda constitucional em dezembro de 2023, como o primeiro grande passo da reforma tributária.
A reforma também implementa o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. Essa tributação se trata de uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Pela nova legislação, serão substituídos gradualmente cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.
O IVA, imposto sobre valor agregado, que será adotado de forma progressiva nos próximos anos, é usado em mais de 170 países, incluindo todos os países europeus. Esse tipo de tributação faz com que os impostos passem a ser não cumulativos. Isso quer dizer que, em toda a cadeia de produção, os impostos são pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
No formato atual, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, o que gera um efeito acumulativo de cobrança de tributos sobre tributos até chegar ao consumidor final, elevando o preço das mercadorias.
A alíquota padrão, que deve ficar em 28%, será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas “regras especiais” da reforma. Contudo, os produtos que fazem parte das exceções podem ficar mais caros, já que em muitos casos, a alíquota diferenciada é calculada como um percentual da alíquota padrão.
Devido a necessidade do governo de um determinado nível de arrecadação para arcar com seus custos, quanto maior o número de exceções, maior precisa ser a “alíquota padrão” para manter a arrecadação equilibrada.
A reforma tributária não aumenta a carga total de impostos no país, e cria impostos únicos em uma simplificação do sistema. Como os tributos que foram unificados já eram altos, a alíquota também ficou elevada.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy, afirma ainda que os efeitos da reforma tributária devem ser sentidos no longo prazo, mas trarão crescimento do PIB e da renda brasileira.
— É um processo lento, mas o efeito da reforma tributária sobre o crescimento do país é extremamente relevante. No prazo de 10 a 15 anos, estamos falando do aumento da renda maior que 10%, além do que cresceria o PIB [Produto Interno Bruto, soma de bens e serviços] de todos os brasileiros, por conta dessa reforma. E estamos falando de um sistema mais justo do que o atual, porque desonera mais os pobres e onera mais os ricos, ao contrário do que acontece hoje — destaca.
Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que com as mudanças o Brasil deve sair de um dos piores regimes tributários do planeta.
— O último relatório do Banco Mundial coloca o atual sistema tributário, que deixa de vigorar, entre os 10 piores do mundo, entre 190 países avaliados. Ficamos na posição 184. Só tem 6 países com um sistema tributário pior do que o brasileiro — observou Haddad.
A nova regulamentação traz também novidades como o cashback, em que as famílias de baixa renda poderão receber uma devolução parcial de imposto, impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.
A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.
Voltar para a listagem de notícias