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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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Empresa é condenada por substituir todas as mulheres por funcionários homens; entenda o caso

27 de janeiro de 2025
Contábeis

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua 6ª Turma, condenou uma empresa de treinamentos ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a seis técnicas de enfermagem. A decisão foi fundamentada no reconhecimento de prática discriminatória de gênero após a dispensa coletiva de mulheres e a contratação exclusiva de homens para os mesmos cargos.

Contexto da dispensa

Os fatos remontam a junho de 2016, quando 11 técnicas de enfermagem foram desligadas da empresa. No mesmo período, a organização promoveu a capacitação de técnicos homens em curso de bombeiro civil, enquanto contratava outros 19 profissionais do sexo masculino para ocupar os postos anteriormente ocupados pelas mulheres.

As trabalhadoras alegaram que foram dispensadas exclusivamente por serem mulheres e relataram episódios de hostilidade no ambiente de trabalho. Segundo elas, comentários depreciativos por parte de colegas, como “o que você ainda está fazendo aqui?” e “não foi demitida ainda?”, contribuíram para um clima de constrangimento e insegurança.

Defesa da empresa

 

Em sua argumentação, a empresa afirmou que a decisão de substituir parte de sua equipe foi motivada por exigências contratuais, que requeriam a contratação de profissionais aptos a exercer funções acumuladas de técnico de enfermagem e bombeiro civil. 

A defesa também destacou que homens foram dispensados no mesmo período e alegou que não houve discriminação.

Decisões anteriores

O juízo de primeira instância rejeitou o pedido das trabalhadoras, considerando que a empresa exerceu seu direito de gestão ao optar por renovar seu quadro funcional. A sentença entendeu que a substituição visava à redução de custos e não configurava discriminação.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a decisão, reforçando que não existe obrigação legal de proporcionalidade de gênero em demissões e que a empresa não era obrigada a oferecer capacitação a todos os empregados.

Recurso ao TST

No recurso apresentado ao TST, as trabalhadoras argumentaram que todas as 11 mulheres foram dispensadas, enquanto apenas três dos 42 homens foram demitidos. Elas sustentaram que a capacitação foi oferecida apenas a profissionais do sexo masculino, sem critérios técnicos que justificassem tal decisão.

A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, identificou evidências de discriminação de gênero na dispensa. Segundo a ministra, a decisão da empresa de não incluir as mulheres na capacitação configurou discriminação indireta, conforme previsto na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Kátia Arruda destacou que a Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira, incluindo a Lei nº 9.029/95 e o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , vedam práticas discriminatórias baseadas em sexo. 

Além disso, apontou que a exclusão das mulheres do processo de qualificação profissional contribuiu para a desigualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Decisão final

Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TST reformou as decisões anteriores e condenou a empresa a indenizar as seis trabalhadoras que recorreram à Justiça. 

A decisão reconheceu que a dispensa e o contexto das substituições violaram os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação no trabalho.

 

O caso reforça a importância de garantir condições equitativas de acesso à formação profissional e ao emprego, destacando a necessidade de medidas que combatam práticas discriminatórias, mesmo quando estas se apresentam de forma indireta.

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