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Tag: Atestado Médico

Atestado de acompanhamento: entenda o que diz a legislação!

Sabe aquele atestado ou declaração de acompanhamento, que pedimos ao profissional de saúde para justificar a ausência quando precisamos acompanhar um familiar em consultas médicas, exames, internações ou procedimentos cirúrgicos, ele pode não ser aceitos na empresa.  

Diferentemente do atestado médico, que comprova a condição de saúde do próprio paciente, e é direito do trabalhador, ou seja, deve ser aceito pelas empresas, o atestado de acompanhamento não tem emissão obrigatória pelos médicos e sua aceitação pelas organizações é restrita.

E o que diz a legislação trabalhista?

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define duas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho para acompanhar familiares, sem prejuízo salarial:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Fora esses casos, a aceitação do documento depende de políticas internas da empresa, acordos coletivos ou convenções sindicais.

A empresa pode recusar o atestado de acompanhamento?

Sim, a empresa pode recusar o atestado de acompanhamento quando não houver previsão legal ou normativa que determine o abono da falta. Apesar disso, o que se vê, é que muitas empresas optam por adotar políticas mais flexíveis, considerando que a conciliação entre vida profissional e pessoal é um fator importante para a satisfação e o desempenho dos trabalhadores.

Para empresas e profissionais de RH, conhecer a legislação e as limitações do atestado de acompanhamento é fundamental para evitar conflitos trabalhistas. Já para os trabalhadores, entender quando o documento tem validade ajuda a exercer seus direitos e a buscar soluções adequadas em situações familiares que exijam acompanhamento.

Fonte: Portal Contábeis

Como evitar erros no eSocial?

O eSocial tem sido uma ferramenta fundamental para o Departamento Pessoal das empresas, garantindo mais transpar~encia e integração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. No entanto, erros no envio de dados podem gerar multas, retrabalho e até complicações jurídicas. Por isso, é essencial que os profissionais da área estejam atentos aos principais desafios e saibam como evitá-los.

Listamos alguns erros comunso no eSocial e como você pode evitá-los:

  • Cadastro incorreto de informações dos funcionários

Um dos erros mais frequentes é a inserção incorreta de dados pessoais, como CPF, PIS e data de nascimento. Isso pode impedir a transmissão correta das informações. Antes do envio, sempre valide os dados cadastrais.

  • Desatualização das informações contratuais

Mudanças salariais, jornada de trabalho e afastamentos devem ser informados no eSocial dentro dos prazos exigidos. Manter um controle rigoroso dessas atualizações evita inconsistências e penalidades.

  • Erros na folha de pagamento

A não observância das verbas salariais e tributárias pode gerar problemas com a Receita Federal. A conferência detalhada antes da transmissão do evento S-1200 é essencial para evitar erros e retrabalho.

  • Não cumprir os prazos

O eSocial tem prazos rígidos para envio de eventos, como admissões, afastamentos e desligamentos. O não cumprimento pode resultar em multas automáticas. Utilize um calendário de obrigações para não perder os prazos.

  • Falha na gestão de atestados e afastamentos

A comunicação de afastamentos por doença ou acidnete deve ser feita corretamente para evitar problemas no INSS. Ter um sistema eficiente de controle pode ajudar nesse processo.

O eSocial está em constante evolução, e é fundamental que os profissionais do Departamento Pessoal acompanhem as mudanças. Investir em treinamentos e atualizações é essencial para garantir a conformidade e evitar prejuízos.

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