Novas Regras para Funcionamento do Comércio em Domingos e Feriados a Partir de Julho de 2025
A partir de 1º de julho de 2025, os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A mudança foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que mudou?
Anteriormente, era possível firmar acordos individuais entre empresa e empregado para o trabalho em datas especiais. Essa prática, permitida por normas da gestão anterior, foi considerada inconstitucional pelo governo atual, que defende o respeito à negociação coletiva sindical.
Com a nova regra, somente a CCT — firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores — poderá autorizar o funcionamento em domingos e feriados.
Importante: A única exceção prevista é para feiras livres, que não precisam dessa autorização.
Por que a mudança foi implementada?
A alteração foi motivada por reivindicações sindicais, que alegavam violação ao direito de negociação coletiva e precarização das condições de trabalho. Para o governo, a nova norma fortalece a atuação dos sindicatos e protege os direitos trabalhistas em dias que tradicionalmente seriam de descanso.
Já entidades do setor empresarial criticam a medida, afirmando que ela pode prejudicar o comércio em datas estratégicas, como feriados prolongados, impactando diretamente o faturamento de micro, pequenas e grandes empresas.
Papel das legislações municipais
Outro ponto importante da portaria é que os empresários agora devem observar a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio em feriados e domingos. Antes, essa exigência não era expressamente cobrada. Agora, estados e municípios ganham protagonismo na regulação da atividade comercial nesses dias.
Riscos do descumprimento
A abertura de estabelecimentos comerciais em desacordo com a nova norma poderá ser caracterizada como infração trabalhista, sujeitando a empresa a multas e sanções administrativas por parte da fiscalização do trabalho.
O que o empreendedor deve fazer?
Se você é empresário ou profissional contábil que atende empresas do setor comercial, fique atento às seguintes orientações:
- Verifique a vigência da Convenção Coletiva da sua categoria e região;
- Consulte o sindicato patronal e laboral para entender os termos e exigências para funcionamento em feriados e domingos;
- Atualize os contratos e escalas de trabalho, incluindo cláusulas sobre compensações e folgas;
- Acompanhe a legislação municipal que regula o comércio em datas especiais;
- Registre a CCT no sistema Mediador do MTE — sem isso, ela não tem validade legal.
Quem está sujeito à nova regra?
A portaria se aplica exclusivamente ao setor comercial. Outros setores, como indústria, serviços essenciais e atividades reguladas por normas específicas, continuam seguindo regras próprias.
Exemplos de negócios impactados
- Supermercados, farmácias, lojas de rua e de shopping centers precisarão da autorização na CCT para operar legalmente em domingos e feriados.
- Comércios familiares e pequenos varejos também devem se adequar, mesmo que tenham apenas um ou dois funcionários.
Considerações finais
A partir de julho de 2025, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados dependerá da negociação sindical expressa em Convenção Coletiva. A medida reforça a importância da atuação dos sindicatos, mas exige maior atenção e planejamento dos empresários.
Adapte-se com antecedência. Um bom diálogo com contadores e sindicatos pode evitar riscos legais e garantir a continuidade das atividades com segurança jurídica.
Fonte: Contábeis