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Tag: Comércio

Novas Regras para Funcionamento do Comércio em Domingos e Feriados a Partir de Julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A mudança foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que mudou?

Anteriormente, era possível firmar acordos individuais entre empresa e empregado para o trabalho em datas especiais. Essa prática, permitida por normas da gestão anterior, foi considerada inconstitucional pelo governo atual, que defende o respeito à negociação coletiva sindical.

Com a nova regra, somente a CCT — firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores — poderá autorizar o funcionamento em domingos e feriados.

Importante: A única exceção prevista é para feiras livres, que não precisam dessa autorização.

Por que a mudança foi implementada?

A alteração foi motivada por reivindicações sindicais, que alegavam violação ao direito de negociação coletiva e precarização das condições de trabalho. Para o governo, a nova norma fortalece a atuação dos sindicatos e protege os direitos trabalhistas em dias que tradicionalmente seriam de descanso.

Já entidades do setor empresarial criticam a medida, afirmando que ela pode prejudicar o comércio em datas estratégicas, como feriados prolongados, impactando diretamente o faturamento de micro, pequenas e grandes empresas.

Papel das legislações municipais

Outro ponto importante da portaria é que os empresários agora devem observar a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio em feriados e domingos. Antes, essa exigência não era expressamente cobrada. Agora, estados e municípios ganham protagonismo na regulação da atividade comercial nesses dias.

Riscos do descumprimento

A abertura de estabelecimentos comerciais em desacordo com a nova norma poderá ser caracterizada como infração trabalhista, sujeitando a empresa a multas e sanções administrativas por parte da fiscalização do trabalho.

O que o empreendedor deve fazer?

Se você é empresário ou profissional contábil que atende empresas do setor comercial, fique atento às seguintes orientações:

  • Verifique a vigência da Convenção Coletiva da sua categoria e região;
  • Consulte o sindicato patronal e laboral para entender os termos e exigências para funcionamento em feriados e domingos;
  • Atualize os contratos e escalas de trabalho, incluindo cláusulas sobre compensações e folgas;
  • Acompanhe a legislação municipal que regula o comércio em datas especiais;
  • Registre a CCT no sistema Mediador do MTE — sem isso, ela não tem validade legal.

Quem está sujeito à nova regra?

A portaria se aplica exclusivamente ao setor comercial. Outros setores, como indústria, serviços essenciais e atividades reguladas por normas específicas, continuam seguindo regras próprias.

Exemplos de negócios impactados

  • Supermercados, farmácias, lojas de rua e de shopping centers precisarão da autorização na CCT para operar legalmente em domingos e feriados.
  • Comércios familiares e pequenos varejos também devem se adequar, mesmo que tenham apenas um ou dois funcionários.

Considerações finais

A partir de julho de 2025, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados dependerá da negociação sindical expressa em Convenção Coletiva. A medida reforça a importância da atuação dos sindicatos, mas exige maior atenção e planejamento dos empresários.

Adapte-se com antecedência. Um bom diálogo com contadores e sindicatos pode evitar riscos legais e garantir a continuidade das atividades com segurança jurídica.

Fonte: Contábeis

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