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Tag: Feriado

Corpus Christi: feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a lei

Nesta quinta-feira, celebramos o Corpus Christi — e uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empreendedores é: afinal, esse dia é considerado feriado ou ponto facultativo?

A resposta depende da cidade. Algumas localidades decretam Corpus Christi como feriado religioso oficial, enquanto outras tratam a data como ponto facultativo, deixando a decisão sobre a dispensa de trabalho a critério das empresas. Importante destacar: Corpus Christi nunca foi um feriado nacional.

Segundo o governo federal, a data é classificada como ponto facultativo, ou seja, a folga não é garantida para todos os trabalhadores. A decisão final depende das legislações estaduais e, principalmente, das leis municipais. Cada município tem autonomia para definir se o dia será considerado feriado ou não.

O que diz a CLT sobre essa data?

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um feriado está instituído por lei (seja nacional, estadual ou municipal), o empregado tem direito à folga remunerada. Caso a empresa opte por funcionar, o trabalhador que prestar serviço nesse dia deve receber pagamento em dobro ou ter direito a folga compensatória, conforme acordo ou convenção coletiva.

No entanto, se a data for tratada como ponto facultativo, o cenário é diferente: a empresa não é obrigada a liberar os colaboradores, e a jornada de trabalho segue normalmente, sem pagamento extra ou compensação, salvo se houver acordos específicos em contrário.

E os servidores públicos?

Para os servidores públicos, é comum que, em dias de ponto facultativo, o expediente seja suspenso sem prejuízo na remuneração, especialmente em órgãos administrativos. Isso ocorre com frequência quando a data cai próxima ao fim de semana, facilitando o tradicional “enforcamento” da sexta-feira.

Diante disso, é essencial que empresários estejam atentos à legislação local e aos acordos coletivos vigentes para evitar dúvidas e possíveis irregularidades trabalhistas. Saber diferenciar feriado oficial de ponto facultativo ajuda na organização do expediente, no planejamento de escalas e na condução adequada das obrigações legais com os colaboradores. Em caso de incerteza, contar com a orientação de um profissional contábil ou jurídico é sempre o melhor caminho.

Feriado ou Ponto Facultativo: qual a diferença e quais são seus direitos?

Abril chegou trazendo aquele alívio no calendário: os tão esperados feriados! E muitos trabalhadores já estão de olho no famoso “feriadão” prolongado, como o da Sexta-feira Santa (18/04) — também conhecida como Paixão de Cristo. Essa data é considerada feriado nacional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que garante um dia de descanso para os trabalhadores, assim como no feriado de Tiradentes (21/04).

Mas afinal, você sabe a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é um tipo de folga não obrigatória, ou seja, a empresa ou órgão público pode ou não dispensar seus colaboradores do trabalho. Essa prática é comum em datas como o Carnaval, celebrações religiosas ou comemorações locais específicas. Normalmente, os pontos facultativos são mais frequentes no serviço público, mas também podem ser adotados pelas empresas privadas, a critério do empregador.

Feriado x Ponto Facultativo: entenda a diferença

A grande diferença entre os dois está na obrigatoriedade da interrupção das atividades:

  • Feriado: a paralisação é obrigatória para a maioria das atividades, exceto nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte.
  • Ponto facultativo: fica a critério da empresa decidir se haverá expediente ou não. Não há obrigação legal de liberar os funcionários.

E quem trabalha no feriado, como fica?

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho em feriados só é permitido em casos específicos, como nos setores essenciais ou quando há previsão em acordo ou convenção coletiva.

Se o trabalhador for convocado a atuar em um feriado, ele tem direito a:

  • Remuneração em dobro (acréscimo de 100% sobre o valor da hora regular), ou
  • Folga compensatória em outro dia.

Ou seja, ninguém deve sair perdendo! Seja com o descanso no próprio feriado ou com a compensação posterior, os direitos do trabalhador devem ser respeitados.

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