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Tag: IRPF

Declarando aluguel no Imposto de Renda 2025

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e um dos pontos que geram muitas dúvidas entre os contribuintes é a obrigatoriedade de declarar aluguéis recebidos ou pagos. Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua declaração esteja correta, confira neste artigo as principais informações sobre esse tema.

Quem Deve Declarar Aluguel no Imposto de Renda?

Tanto locadores (quem recebe o aluguel) quanto locatários (quem paga o aluguel) podem ter a obrigação de informar esses valores na declaração. Veja como cada caso deve ser tratado:

  • Proprietário do Imóvel (Locador): Deve informar os valores recebidos de aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o caso.
  • Inquilino (Locatário): Quem paga aluguel deve declarar os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando o CPF do proprietário do imóvel.

Como Declarar Aluguel Recebido?

Se você é proprietário e recebe aluguel de pessoa física, os rendimentos são tributáveis e precisam ser informados mês a mês no Carnê-Leão, com recolhimento do imposto caso ultrapassem a faixa de isenção. No momento da declaração anual, os valores devem ser transferidos para a ficha correspondente.

Caso o aluguel seja pago por uma pessoa jurídica, o imposto já pode ter sido retido na fonte, e os valores devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Como Declarar Aluguel Pago?

Se você é inquilino, a declaração do aluguel não gera dedução no Imposto de Renda, mas é obrigatória a informação dos valores pagos na ficha de “Pagamentos Efetuados”. É necessário informar o CPF ou CNPJ do locador e o total pago no ano-calendário de 2024.

O Que Acontece se Não Declarar o Aluguel?

A Receita Federal pode cruzar os dados do locador e do locatário. Se o proprietário declarar que recebeu aluguel e o inquilino não informar o pagamento (ou vice-versa), isso pode gerar inconsistências na declaração, sujeitando ambos a questionamentos e até multas.

Dicas para Evitar Problemas na Declaração

  1. Mantenha registros organizados: Guarde comprovantes de pagamentos e recibos de aluguel.
  2. Utilize o Carnê-Leão corretamente: Se for locador, mantenha o pagamento do imposto em dia para evitar problemas com a Receita Federal.
  3. Verifique todas as informações: Certifique-se de que os dados estão corretos antes de enviar a declaração.

Caso tenha dúvidas sobre como declarar corretamente seus aluguéis no Imposto de Renda 2025, entre em contato com um contador de confiança. Assim, você garante que sua declaração esteja em conformidade com a legislação e evita problemas futuros.

Fonte: ChatGPT

Começou o prazo da Declaração de Imposto de Renda 2025

Iniciou ontem o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 e vai até dia 30 de maio. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.

A Receita explica que, com a alteração da tabela progressiva mensal, ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00. Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, acréscimo de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior – no caso de declaração online. Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.

A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Caso tenha duvidas na hora de entregar a sua declaração ou não tem certeza se necessita declarar, entre em contato com o seu contador ou procure nossa equipe, mas não declare com dúvida.

Fonte: Receita Federal

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