Feriado ou Ponto Facultativo: qual a diferença e quais são seus direitos?
Abril chegou trazendo aquele alívio no calendário: os tão esperados feriados! E muitos trabalhadores já estão de olho no famoso “feriadão” prolongado, como o da Sexta-feira Santa (18/04) — também conhecida como Paixão de Cristo. Essa data é considerada feriado nacional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que garante um dia de descanso para os trabalhadores, assim como no feriado de Tiradentes (21/04).
Mas afinal, você sabe a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é um tipo de folga não obrigatória, ou seja, a empresa ou órgão público pode ou não dispensar seus colaboradores do trabalho. Essa prática é comum em datas como o Carnaval, celebrações religiosas ou comemorações locais específicas. Normalmente, os pontos facultativos são mais frequentes no serviço público, mas também podem ser adotados pelas empresas privadas, a critério do empregador.
Feriado x Ponto Facultativo: entenda a diferença
A grande diferença entre os dois está na obrigatoriedade da interrupção das atividades:
- Feriado: a paralisação é obrigatória para a maioria das atividades, exceto nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte.
- Ponto facultativo: fica a critério da empresa decidir se haverá expediente ou não. Não há obrigação legal de liberar os funcionários.
E quem trabalha no feriado, como fica?
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho em feriados só é permitido em casos específicos, como nos setores essenciais ou quando há previsão em acordo ou convenção coletiva.
Se o trabalhador for convocado a atuar em um feriado, ele tem direito a:
- Remuneração em dobro (acréscimo de 100% sobre o valor da hora regular), ou
- Folga compensatória em outro dia.
Ou seja, ninguém deve sair perdendo! Seja com o descanso no próprio feriado ou com a compensação posterior, os direitos do trabalhador devem ser respeitados.