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Tag: Saúde Mental

Apostas online no ambiente de trabalho: um risco real para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, o mercado de apostas online — conhecido popularmente como bets — cresceu de forma exponencial no Brasil. Com ele, também aumentaram os casos de ludopatia, termo utilizado para definir o vício em jogos de azar.
O que poderia parecer apenas uma questão pessoal, infelizmente, tem chegado ao ambiente de trabalho e à Justiça do Trabalho, gerando impactos jurídicos e financeiros para empresas e profissionais.

O cenário jurídico em 2025

Somente em 2025, a Justiça do Trabalho analisou oito casos relacionados a apostas no ambiente corporativo. Em sete deles, houve demissão por justa causa, e cinco dessas decisões foram mantidas após julgamento.
Um exemplo emblemático ocorreu no Rio Grande do Sul: uma colaboradora foi acusada de desviar mais de R$ 53 mil da tesouraria para sustentar seu vício. A empresa aplicou justa causa, e o caso agora é discutido judicialmente.

O que diz a lei

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 482, alínea “l”, prevê a demissão por justa causa para o empregado que, de forma habitual, pratica jogos de azar.
Quando essa conduta ocorre durante o expediente ou envolve recursos da empresa, o risco para o empregador se torna ainda maior, afetando diretamente a confiança, a segurança patrimonial e a produtividade.

Além disso, a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental (CID-10: Z72.6 e F63.0), o que exige uma abordagem mais humana e preventiva por parte das empresas.

Por que o tema merece atenção das empresas

Embora o vício em apostas seja uma questão de saúde mental, seu reflexo no ambiente corporativo pode ser devastador. Entre os principais riscos, podemos destacar:

  • Desvios de recursos para sustentar o vício;
  • Queda na produtividade devido à perda de foco;
  • Uso indevido de equipamentos e internet corporativa;
  • Comprometimento da imagem da empresa em casos que ganham repercussão pública.

Ignorar esses sinais pode significar prejuízos financeiros, desgaste na equipe e até responsabilização jurídica.

Boas práticas para prevenção e gestão do problema

Para lidar com essa situação de forma estratégica e responsável, as empresas podem adotar medidas como:

  1. Definição de políticas internas claras — estabeleça regras objetivas sobre o uso de dispositivos e acesso a sites durante o expediente.
  2. Treinamento e conscientização — inclua o tema em programas de compliance e ética corporativa.
  3. Canais de apoio psicológico — ofereça suporte para colaboradores que enfrentam problemas com apostas ou outros vícios.
  4. Monitoramento e acompanhamento de conduta — sempre respeitando a legislação trabalhista e a privacidade do colaborador.

Conclusão

O crescimento das apostas online trouxe novos desafios para a gestão empresarial. Lidar com casos de ludopatia exige equilíbrio: firmeza no cumprimento da lei e sensibilidade para tratar um problema de saúde mental.
A prevenção, por meio de políticas claras e ações educativas, é a melhor forma de proteger tanto o colaborador quanto a empresa.

No mundo corporativo, a regra é simples: prevenir é sempre mais seguro — e menos custoso — do que remediar.

Fonte: Contábeis

Qual é o papel da empresa diante do assédio moral no trabalho?

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por gestos, palavras e comportamentos repetitivos que expõem os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras. Essa definição é reconhecida pelo Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal.

Essa prática fere a integridade física e psicológica dos colaboradores e exige resposta imediata da empresa, especialmente dos setores de Recursos Humanos, Compliance e Jurídico. Promover um ambiente de trabalho saudável não é apenas uma meta ética, mas também uma obrigação legal estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.

Assédio moral e vulnerabilidades no ambiente de trabalho

O assédio moral pode atingir homens e mulheres, mas são elas, especialmente mulheres negras, que enfrentam maior vulnerabilidade. A intersecção entre sexismo e racismo agrava os desafios vividos por essas profissionais, tornando-as alvos mais frequentes de comportamentos abusivos.

Diante disso, é fundamental que as empresas adotem medidas concretas de prevenção e combate ao assédio moral. Programas de diversidade, inclusão e equidade são indispensáveis e devem envolver todas as camadas da organização. Isso contribui para a construção de um ambiente respeitoso e seguro para todas as pessoas, independentemente de gênero, raça ou qualquer outra característica pessoal.

Exemplos comuns de assédio moral

A seguir, listamos 10 exemplos que ajudam a identificar práticas de assédio moral no ambiente profissional:

  1. Controlar de forma abusiva quantas vezes o colaborador vai ao banheiro ou quanto tempo demora.
  2. Retirar a autonomia ou negar o acesso a ferramentas essenciais para o trabalho.
  3. Criticar repetidamente e de forma desproporcional o desempenho do funcionário.
  4. Atribuir, com frequência e de forma intencional, tarefas muito abaixo ou acima da capacidade do colaborador.
  5. Invadir a privacidade com ligações ou correspondências indevidas.
  6. Fazer ataques verbais, gestos de desprezo, ameaças ou comentários sobre a vida pessoal.
  7. Espalhar boatos ou fazer piadas que ridicularizem alguém.
  8. Ignorar problemas de saúde ou dificultar o acesso a consultas, especialmente no caso de gestantes.
  9. Interferir no planejamento familiar, como proibir mulheres de engravidarem.
  10. Desconsiderar a opinião técnica de mulheres em suas áreas de atuação.

Consequências jurídicas e o dever da empresa

O assédio moral pode resultar em penalidades nas esferas trabalhista, civil, administrativa e criminal. De acordo com a CLT, pode ser motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho. Já a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) classifica três tipos de assédio: moral, moral organizacional e sexual — todos passíveis de punição conforme a Lei 14.457/22.

Por isso, é essencial que líderes e profissionais de RH estejam atentos aos sinais e prontos para agir com rapidez e responsabilidade. A escuta ativa da vítima e a preservação da confidencialidade são fundamentais para proteger o denunciante de possíveis retaliações.

Medidas preventivas e o Canal de Denúncias

A empresa deve adotar uma postura firme diante de condutas abusivas, deixando claro que não tolera esse tipo de comportamento. Além disso, deve incentivar a busca por orientação jurídica e oferecer suporte durante todo o processo.

Uma medida extremamente eficaz é a implementação de um Canal de Denúncias terceirizado. Esse tipo de canal permite que a empresa tenha acesso a informações que, de outra forma, poderiam permanecer restritas a pequenos grupos. Por ser externo e independente, aumenta a confiança dos colaboradores, reduz o medo de represálias e fortalece a cultura de integridade.

Conclusão

Estabelecer procedimentos internos claros e eficazes para lidar com o assédio moral é um dever das empresas. A política de recursos humanos deve oferecer orientações acessíveis e detalhadas sobre como denunciar, assegurando uma investigação imparcial e embasada.

Combater o assédio moral não é apenas uma ação de responsabilidade social, mas uma atitude estratégica para fortalecer a cultura organizacional, promover a saúde mental no trabalho e garantir o respeito aos direitos de todos os colaboradores.

Fonte: Canal da Ética

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