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Tag: Trabalhador

Corpus Christi: feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a lei

Nesta quinta-feira, celebramos o Corpus Christi — e uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empreendedores é: afinal, esse dia é considerado feriado ou ponto facultativo?

A resposta depende da cidade. Algumas localidades decretam Corpus Christi como feriado religioso oficial, enquanto outras tratam a data como ponto facultativo, deixando a decisão sobre a dispensa de trabalho a critério das empresas. Importante destacar: Corpus Christi nunca foi um feriado nacional.

Segundo o governo federal, a data é classificada como ponto facultativo, ou seja, a folga não é garantida para todos os trabalhadores. A decisão final depende das legislações estaduais e, principalmente, das leis municipais. Cada município tem autonomia para definir se o dia será considerado feriado ou não.

O que diz a CLT sobre essa data?

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um feriado está instituído por lei (seja nacional, estadual ou municipal), o empregado tem direito à folga remunerada. Caso a empresa opte por funcionar, o trabalhador que prestar serviço nesse dia deve receber pagamento em dobro ou ter direito a folga compensatória, conforme acordo ou convenção coletiva.

No entanto, se a data for tratada como ponto facultativo, o cenário é diferente: a empresa não é obrigada a liberar os colaboradores, e a jornada de trabalho segue normalmente, sem pagamento extra ou compensação, salvo se houver acordos específicos em contrário.

E os servidores públicos?

Para os servidores públicos, é comum que, em dias de ponto facultativo, o expediente seja suspenso sem prejuízo na remuneração, especialmente em órgãos administrativos. Isso ocorre com frequência quando a data cai próxima ao fim de semana, facilitando o tradicional “enforcamento” da sexta-feira.

Diante disso, é essencial que empresários estejam atentos à legislação local e aos acordos coletivos vigentes para evitar dúvidas e possíveis irregularidades trabalhistas. Saber diferenciar feriado oficial de ponto facultativo ajuda na organização do expediente, no planejamento de escalas e na condução adequada das obrigações legais com os colaboradores. Em caso de incerteza, contar com a orientação de um profissional contábil ou jurídico é sempre o melhor caminho.

Mudanças nas Leis Trabalhistas a Partir de Julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, diversas mudanças na legislação trabalhista passam a vigorar no Brasil. Elaboramos um guia atualizado e acessível com o que você, empreendedor, precisa saber — sem tom comercial, apenas informação relevante para aplicar no seu negócio.

1. Trabalho aos domingos e feriados

Agora, escalas nesses dias dependem de acordo coletivo firmado com sindicatos, conforme a Portaria 3.665/2023. Sem essa previsão, empresas não podem mais determinar escala por conta própria.

Impacto prático: pequenas e médias empresas devem negociar previamente com sindicatos e prever compensações (folgas ou adicionais).

2. Férias em até três períodos

Permite-se fracionar as férias em até três períodos, sendo um deles com mínimo de 14 dias. Os demais devem ter, ao menos, 10 dias consecutivos, e o trabalhador pode recusar se não concordar.

Para o RH: comunicar o fracionamento com 30 dias de antecedência e registrar justificativa por escrito.

3. Novas formas de contratação e teletrabalho

  • Modelos formais: contratos intermitente, autônomo regulamentado e home office devem detalhar funções, jornada, quem arca com internet, equipamentos, etc.
  • Controle de jornada remota: empresas com mais de 20 funcionários devem usar ponto eletrônico, mesmo em home office.

4. Licença‑paternidade ampliada

A licença-paternidade padrão é de 5 dias, mas pode chegar a 20 dias úteis, via acordo coletivo ou política interna. Há também propostas de expansão até 90 dias para empresas engajadas em programas governamentais.

5. Jornada de quatro dias e banco de horas

Embora ainda em discussão, há previsão para semana laboral de quatro dias (40 horas) e flexibilização no banco de horas, com compensação permitida por até um ano .

6. Ambiente de trabalho: saúde mental e diversidade

  • Saúde mental: atualizações na NR‑1 obrigam avaliação de riscos psicossociais e criação de planos de prevenção ao estresse, assédio, burnout etc.
  • Diversidade e inclusão: implementação de políticas com diagnósticos de igualdade (gênero, raça, PCD), formação de um “selo de diversidade” e acompanhamento via convenção coletiva.

7. eSocial e obrigações fiscais

Multas automáticas entre R$ 400 e R$ 10 000 poderão ser aplicadas por omissão de informações (benefícios, adicionais) no eSocial — empresas precisam rever seus registros até julho de 2025.

As mudanças que entram em vigor em julho de 2025 representam uma evolução significativa para o mercado de trabalho. Elas exigem atenção e proatividade, mas também abrem espaço para ambientes mais flexíveis, justos e saudáveis.

Acompanhar essas transformações garante segurança jurídica e fortalece a imagem do seu escritório como parceiro estratégico dos empreendedores. Se quiser, podemos ajudá-lo a transformar essas mudanças em soluções práticas para seus clientes.

Dia do Trabalho: Mais do quem um feriado, uma luta histórica por direitos

Hoje, 1º de maio, celebramos o Dia do Trabalho, uma data que, em muitos países — incluindo o Brasil —, é marcada por feriados e momentos de descanso. No entanto, essa comemoração vai muito além de um simples dia sem expediente: ela representa uma luta histórica por direitos e dignidade no ambiente de trabalho.

A origem do Dia do Trabalho remonta ao século XIX, um período de intensa mobilização operária. Nessa época, a jornada de trabalho era extremamente exaustiva, com turnos que chegavam a 12, 14 ou até 16 horas diárias. Em busca de melhores condições, trabalhadores de diversas partes do mundo começaram a se organizar para reivindicar mudanças.

O movimento mais emblemático ocorreu na cidade de Chicago, nos Estados Unidos. Em 1º de maio de 1886, cerca de 340 mil trabalhadores em todo o país aderiram a uma greve geral, exigindo a redução da jornada para oito horas diárias. A paralisação se estendeu pelos dias seguintes e, durante uma manifestação na Praça Haymarket, em Chicago, a repressão policial resultou em um violento massacre, com mortos e feridos. O episódio ficou conhecido como o Massacre de Haymarket e se tornou um marco na luta dos trabalhadores.

Apesar da repressão, o movimento gerou frutos. A data de 1º de maio foi adotada por grupos socialistas e sindicalistas como um símbolo da luta operária. Em 1919, a França oficializou a jornada de oito horas e reconheceu o 1º de maio como feriado nacional, seguido pela União Soviética e, posteriormente, por vários outros países.

No Brasil, o Dia do Trabalho começou a ser celebrado ainda na década de 1910, impulsionado pelo fortalecimento dos movimentos operários. Em 1925, durante o governo de Artur Bernardes, o 1º de maio foi oficialmente instituído como feriado nacional.

Mais tarde, no governo de Getúlio Vargas, a data ganhou ainda mais destaque. Vargas, que investiu em uma forte política trabalhista — criando leis e benefícios para os trabalhadores —, utilizou o 1º de maio como palco para anunciar conquistas, como o estabelecimento do salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, essa valorização dos direitos trabalhistas também foi usada para fortalecer seu regime autoritário.

Atualmente, o Dia do Trabalhador é mais do que uma homenagem: é um momento de reflexão. A data nos lembra das conquistas históricas, mas também reforça a necessidade contínua de luta por condições dignas de trabalho, respeito aos direitos adquiridos e avanços nas relações laborais.

O 1º de maio é um tributo ao passado e um chamado para o futuro: um futuro em que o valor do trabalho humano continue sendo defendido e aprimorado, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

Fonte: Brasil Escola

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