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Tag: Trabalho Noturno

Escala 24×72: o que é, como funciona e quando pode ser aplicada?

Você já ouviu falar na escala 24×72? Esse modelo de jornada de trabalho é cada vez mais comum em setores que funcionam sem parar — como saúde, segurança, transporte e energia. Mas será que qualquer empresa pode adotá-lo? O que diz a legislação trabalhista? E quais cuidados são necessários?

Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva o que é a escala 24×72, como ela se encaixa na legislação brasileira e os pontos de atenção que empreendedores devem considerar antes de aplicá-la.

O que é a escala 24×72?

A escala 24×72 é um regime de jornada em que o colaborador trabalha por 24 horas consecutivas e, em seguida, tem 72 horas (ou seja, 3 dias) de descanso. Na prática, isso resulta em 7 a 8 plantões por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas — abaixo do limite legal de 220 horas mensais para o regime padrão de 44 horas semanais.

Essa jornada é ideal para operações que exigem presença contínua, inclusive em períodos noturnos, finais de semana e feriados. Porém, exige resistência física, atenção redobrada e cuidados com a saúde mental dos profissionais.

Escala 24×72 é legal?

Embora não exista regulamentação específica na CLT para a escala 24×72, ela pode ser adotada legalmente se houver respaldo em convenção ou acordo coletivo.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade para a definição de jornadas diferenciadas, desde que haja negociação formal com os sindicatos. Além disso, a Súmula 444 do TST, que trata da escala 12×36, tem sido utilizada como base jurisprudencial para validar outras escalas atípicas, como a 24×72.

📌 Importante: Na ausência de convenção coletiva, pode haver acordo individual entre empregador e empregado, desde que respeitados os limites constitucionais de saúde e segurança no trabalho.

Quais cuidados a empresa deve ter?

A implementação da escala 24×72 exige planejamento e atenção para evitar passivos trabalhistas e garantir o bem-estar do colaborador. Confira os principais pontos:

  • Previsão em norma coletiva: Preferencialmente, a escala deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo.
  • Revisão do contrato de trabalho: A jornada deve constar no contrato ou em aditivo contratual.
  • Adicional noturno: Deve ser pago sempre que o plantão incluir horas entre 22h e 5h, conforme o artigo 73 da CLT, com adicional mínimo de 20%.
  • Controle de jornada: É essencial o uso de sistemas eletrônicos confiáveis para registro de entrada, saída e pausas.
  • Monitoramento da saúde ocupacional: A NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a NR-17 (ergonomia) devem ser seguidas rigorosamente.
  • Gestão do tempo de descanso: É fundamental garantir que o colaborador tenha efetivo tempo de recuperação física e mental durante as 72h de folga.

Quem pode usar a escala 24×72?

Esse modelo é utilizado principalmente em setores que operam de forma contínua e com plantões ininterruptos. Exemplos:

  • Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas;
  • Segurança pública e privada: policiais, bombeiros, porteiros, vigilantes;
  • Infraestrutura: transporte, energia, telecomunicações e saneamento;
  • Comércio 24h: supermercados, lojas de conveniência, postos de combustível;
  • Indústrias com operação contínua: metalurgia, petroquímica, siderurgia.

Alternativas à escala 24×72

Nem todas as empresas conseguem ou devem adotar a jornada de 24 horas seguidas. Outras escalas também são utilizadas, com respaldo legal:

Escala 12×36

  • 12h de trabalho e 36h de descanso
  • Regulamentada pela Reforma Trabalhista e pela Súmula 444 do TST

Escala 12×24

  • 12h de trabalho e 24h de descanso
  • Excede a carga legal mensal, exigindo compensação ou pagamento de horas extras

Escala 18×36

  • 18h de trabalho e 36h de descanso
  • Comum em hospitais ou setores com alta demanda

Escala 24×48

  • 24h de trabalho e 48h de descanso
  • Exige atenção à saúde ocupacional, devido à longa jornada

Vale a pena implementar a escala 24×72?

A resposta é: depende. Do ponto de vista operacional, essa escala pode representar economia e continuidade nos serviços. Porém, é fundamental pesar os riscos, como:

  • Fadiga e estresse
  • Aumento do risco de acidentes de trabalho
  • Dificuldade de adaptação por parte dos colaboradores
  • Fiscalização mais rigorosa

Empresas que desejam adotar a escala 24×72 devem fazê-lo com transparência, responsabilidade e respaldo legal. O RH e o setor jurídico ou contábil precisam estar alinhados para evitar falhas no cumprimento da legislação.

A escala 24×72 pode ser uma solução eficiente para setores que operam 24 horas por dia, mas sua implementação requer planejamento, suporte legal e foco na saúde do trabalhador.

Antes de adotar essa jornada, converse com sua contabilidade, avalie os riscos e benefícios, e consulte as normas coletivas da sua categoria. Uma decisão consciente evita problemas futuros e garante a sustentabilidade das operações e o bem-estar da equipe.

Fonte: Contábeis

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