Escala 24×72: o que é, como funciona e quando pode ser aplicada?
Você já ouviu falar na escala 24×72? Esse modelo de jornada de trabalho é cada vez mais comum em setores que funcionam sem parar — como saúde, segurança, transporte e energia. Mas será que qualquer empresa pode adotá-lo? O que diz a legislação trabalhista? E quais cuidados são necessários?
Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva o que é a escala 24×72, como ela se encaixa na legislação brasileira e os pontos de atenção que empreendedores devem considerar antes de aplicá-la.
O que é a escala 24×72?
A escala 24×72 é um regime de jornada em que o colaborador trabalha por 24 horas consecutivas e, em seguida, tem 72 horas (ou seja, 3 dias) de descanso. Na prática, isso resulta em 7 a 8 plantões por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas — abaixo do limite legal de 220 horas mensais para o regime padrão de 44 horas semanais.
Essa jornada é ideal para operações que exigem presença contínua, inclusive em períodos noturnos, finais de semana e feriados. Porém, exige resistência física, atenção redobrada e cuidados com a saúde mental dos profissionais.
Escala 24×72 é legal?
Embora não exista regulamentação específica na CLT para a escala 24×72, ela pode ser adotada legalmente se houver respaldo em convenção ou acordo coletivo.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade para a definição de jornadas diferenciadas, desde que haja negociação formal com os sindicatos. Além disso, a Súmula 444 do TST, que trata da escala 12×36, tem sido utilizada como base jurisprudencial para validar outras escalas atípicas, como a 24×72.
📌 Importante: Na ausência de convenção coletiva, pode haver acordo individual entre empregador e empregado, desde que respeitados os limites constitucionais de saúde e segurança no trabalho.
Quais cuidados a empresa deve ter?
A implementação da escala 24×72 exige planejamento e atenção para evitar passivos trabalhistas e garantir o bem-estar do colaborador. Confira os principais pontos:
- Previsão em norma coletiva: Preferencialmente, a escala deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo.
- Revisão do contrato de trabalho: A jornada deve constar no contrato ou em aditivo contratual.
- Adicional noturno: Deve ser pago sempre que o plantão incluir horas entre 22h e 5h, conforme o artigo 73 da CLT, com adicional mínimo de 20%.
- Controle de jornada: É essencial o uso de sistemas eletrônicos confiáveis para registro de entrada, saída e pausas.
- Monitoramento da saúde ocupacional: A NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a NR-17 (ergonomia) devem ser seguidas rigorosamente.
- Gestão do tempo de descanso: É fundamental garantir que o colaborador tenha efetivo tempo de recuperação física e mental durante as 72h de folga.
Quem pode usar a escala 24×72?
Esse modelo é utilizado principalmente em setores que operam de forma contínua e com plantões ininterruptos. Exemplos:
- Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas;
- Segurança pública e privada: policiais, bombeiros, porteiros, vigilantes;
- Infraestrutura: transporte, energia, telecomunicações e saneamento;
- Comércio 24h: supermercados, lojas de conveniência, postos de combustível;
- Indústrias com operação contínua: metalurgia, petroquímica, siderurgia.
Alternativas à escala 24×72
Nem todas as empresas conseguem ou devem adotar a jornada de 24 horas seguidas. Outras escalas também são utilizadas, com respaldo legal:
Escala 12×36
- 12h de trabalho e 36h de descanso
- Regulamentada pela Reforma Trabalhista e pela Súmula 444 do TST
Escala 12×24
- 12h de trabalho e 24h de descanso
- Excede a carga legal mensal, exigindo compensação ou pagamento de horas extras
Escala 18×36
- 18h de trabalho e 36h de descanso
- Comum em hospitais ou setores com alta demanda
Escala 24×48
- 24h de trabalho e 48h de descanso
- Exige atenção à saúde ocupacional, devido à longa jornada
Vale a pena implementar a escala 24×72?
A resposta é: depende. Do ponto de vista operacional, essa escala pode representar economia e continuidade nos serviços. Porém, é fundamental pesar os riscos, como:
- Fadiga e estresse
- Aumento do risco de acidentes de trabalho
- Dificuldade de adaptação por parte dos colaboradores
- Fiscalização mais rigorosa
Empresas que desejam adotar a escala 24×72 devem fazê-lo com transparência, responsabilidade e respaldo legal. O RH e o setor jurídico ou contábil precisam estar alinhados para evitar falhas no cumprimento da legislação.
A escala 24×72 pode ser uma solução eficiente para setores que operam 24 horas por dia, mas sua implementação requer planejamento, suporte legal e foco na saúde do trabalhador.
Antes de adotar essa jornada, converse com sua contabilidade, avalie os riscos e benefícios, e consulte as normas coletivas da sua categoria. Uma decisão consciente evita problemas futuros e garante a sustentabilidade das operações e o bem-estar da equipe.
Fonte: Contábeis