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Tag: Justa Causa

Apostas online no ambiente de trabalho: um risco real para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, o mercado de apostas online — conhecido popularmente como bets — cresceu de forma exponencial no Brasil. Com ele, também aumentaram os casos de ludopatia, termo utilizado para definir o vício em jogos de azar.
O que poderia parecer apenas uma questão pessoal, infelizmente, tem chegado ao ambiente de trabalho e à Justiça do Trabalho, gerando impactos jurídicos e financeiros para empresas e profissionais.

O cenário jurídico em 2025

Somente em 2025, a Justiça do Trabalho analisou oito casos relacionados a apostas no ambiente corporativo. Em sete deles, houve demissão por justa causa, e cinco dessas decisões foram mantidas após julgamento.
Um exemplo emblemático ocorreu no Rio Grande do Sul: uma colaboradora foi acusada de desviar mais de R$ 53 mil da tesouraria para sustentar seu vício. A empresa aplicou justa causa, e o caso agora é discutido judicialmente.

O que diz a lei

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 482, alínea “l”, prevê a demissão por justa causa para o empregado que, de forma habitual, pratica jogos de azar.
Quando essa conduta ocorre durante o expediente ou envolve recursos da empresa, o risco para o empregador se torna ainda maior, afetando diretamente a confiança, a segurança patrimonial e a produtividade.

Além disso, a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental (CID-10: Z72.6 e F63.0), o que exige uma abordagem mais humana e preventiva por parte das empresas.

Por que o tema merece atenção das empresas

Embora o vício em apostas seja uma questão de saúde mental, seu reflexo no ambiente corporativo pode ser devastador. Entre os principais riscos, podemos destacar:

  • Desvios de recursos para sustentar o vício;
  • Queda na produtividade devido à perda de foco;
  • Uso indevido de equipamentos e internet corporativa;
  • Comprometimento da imagem da empresa em casos que ganham repercussão pública.

Ignorar esses sinais pode significar prejuízos financeiros, desgaste na equipe e até responsabilização jurídica.

Boas práticas para prevenção e gestão do problema

Para lidar com essa situação de forma estratégica e responsável, as empresas podem adotar medidas como:

  1. Definição de políticas internas claras — estabeleça regras objetivas sobre o uso de dispositivos e acesso a sites durante o expediente.
  2. Treinamento e conscientização — inclua o tema em programas de compliance e ética corporativa.
  3. Canais de apoio psicológico — ofereça suporte para colaboradores que enfrentam problemas com apostas ou outros vícios.
  4. Monitoramento e acompanhamento de conduta — sempre respeitando a legislação trabalhista e a privacidade do colaborador.

Conclusão

O crescimento das apostas online trouxe novos desafios para a gestão empresarial. Lidar com casos de ludopatia exige equilíbrio: firmeza no cumprimento da lei e sensibilidade para tratar um problema de saúde mental.
A prevenção, por meio de políticas claras e ações educativas, é a melhor forma de proteger tanto o colaborador quanto a empresa.

No mundo corporativo, a regra é simples: prevenir é sempre mais seguro — e menos custoso — do que remediar.

Fonte: Contábeis

Relacionamento no trabalho pode levar à demissão por justa causa?

Relacionamentos afetivos no ambiente de trabalho são mais comuns do que se imagina. Afinal, passamos boa parte do nosso tempo no ambiente corporativo, interagindo com colegas, compartilhando desafios e conquistas. Mas… e quando esse relacionamento ultrapassa os limites profissionais? Isso pode dar problema?

A resposta é: sim, em alguns casos, o relacionamento no trabalho pode levar à demissão por justa causa.

Quando o relacionamento é permitido?

Do ponto de vista legal, não existe uma proibição expressa sobre namoros ou relacionamentos afetivos entre colegas de trabalho. Portanto, em situações onde o envolvimento não compromete o desempenho das atividades, nem gera conflitos ou constrangimentos, não há motivo para medidas disciplinares.

Empresas mais modernas, inclusive, reconhecem que o relacionamento entre colegas pode acontecer naturalmente e, por isso, preferem focar em boas práticas de convivência e ética profissional.

Quando o relacionamento pode gerar demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando há uma falta grave, prevista na CLT. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o relacionamento:

  • Gera favorecimento indevido (como promoções ou benefícios direcionados);
  • Envolve relacionamento entre líderes e subordinados, o que pode configurar conflito de interesses;
  • Resulta em condutas inapropriadas durante o expediente;
  • Leva a constrangimentos, assédio ou exposição dos demais colaboradores;
  • Descumpre regras internas da empresa, que tenham sido previamente comunicadas.

Nessas situações, se comprovado que houve quebra de conduta ou prejuízo ao ambiente profissional, a empresa tem respaldo legal para aplicar advertências e até mesmo demissão por justa causa.

O que os empreendedores devem fazer?

Para evitar riscos trabalhistas e proteger o clima organizacional, é essencial que a empresa adote algumas medidas preventivas:

✅ Estabeleça um código de conduta claro, abordando o tema de forma objetiva e respeitosa;
✅ Oriente os líderes sobre como lidar com situações delicadas que envolvam seus times;
✅ Ofereça treinamentos periódicos sobre ética, comportamento e cultura organizacional;
✅ Mantenha um canal de comunicação aberto e seguro para denúncias ou dúvidas dos colaboradores.

E os funcionários?

Colaboradores também têm responsabilidade sobre suas atitudes no ambiente de trabalho. Se envolver emocionalmente com alguém do time não é um erro por si só, mas é importante que:

🔸 Haja maturidade para separar o lado profissional do pessoal;
🔸 Não haja troca de benefícios, nem exposição do relacionamento no expediente;
🔸 Se houver conflito de hierarquia, considerar a possibilidade de comunicar o RH.

Relacionamentos no trabalho exigem equilíbrio, ética e bom senso. Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos aos limites entre o pessoal e o profissional, para preservar o respeito, a produtividade e a harmonia no ambiente corporativo.

E se a sua empresa ainda não tem um regulamento interno ou dúvidas sobre como lidar com essas questões, converse com um contador especializado ou um consultor trabalhista. Uma orientação correta pode evitar dores de cabeça futuras!

Fonte: Contábeis

Atestado médico falso, é crime?

De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa, mas as penalidades não param por ai. O Código Penal Brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa, o envolvido, dependendo do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;” (Consolidação das Leis Trabalhistas)

O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses:

1ª Natureza Material – o documento foi emitido por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir o atestado médico;

2ª Natureza Ideológica – correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas;

3ª Refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator.

Dada a gravidade do ato, capaz de quebrar a confiança entre as partes, e, por conseguinte, inviabilizar a manutenção do contrato de trabalho, indica-se que a justa causa deve ser aplicada imediatamente, não se exigindo a gradação de penalidades.

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