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Tag: Mudanças

Mudanças nas Leis Trabalhistas a Partir de Julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, diversas mudanças na legislação trabalhista passam a vigorar no Brasil. Elaboramos um guia atualizado e acessível com o que você, empreendedor, precisa saber — sem tom comercial, apenas informação relevante para aplicar no seu negócio.

1. Trabalho aos domingos e feriados

Agora, escalas nesses dias dependem de acordo coletivo firmado com sindicatos, conforme a Portaria 3.665/2023. Sem essa previsão, empresas não podem mais determinar escala por conta própria.

Impacto prático: pequenas e médias empresas devem negociar previamente com sindicatos e prever compensações (folgas ou adicionais).

2. Férias em até três períodos

Permite-se fracionar as férias em até três períodos, sendo um deles com mínimo de 14 dias. Os demais devem ter, ao menos, 10 dias consecutivos, e o trabalhador pode recusar se não concordar.

Para o RH: comunicar o fracionamento com 30 dias de antecedência e registrar justificativa por escrito.

3. Novas formas de contratação e teletrabalho

  • Modelos formais: contratos intermitente, autônomo regulamentado e home office devem detalhar funções, jornada, quem arca com internet, equipamentos, etc.
  • Controle de jornada remota: empresas com mais de 20 funcionários devem usar ponto eletrônico, mesmo em home office.

4. Licença‑paternidade ampliada

A licença-paternidade padrão é de 5 dias, mas pode chegar a 20 dias úteis, via acordo coletivo ou política interna. Há também propostas de expansão até 90 dias para empresas engajadas em programas governamentais.

5. Jornada de quatro dias e banco de horas

Embora ainda em discussão, há previsão para semana laboral de quatro dias (40 horas) e flexibilização no banco de horas, com compensação permitida por até um ano .

6. Ambiente de trabalho: saúde mental e diversidade

  • Saúde mental: atualizações na NR‑1 obrigam avaliação de riscos psicossociais e criação de planos de prevenção ao estresse, assédio, burnout etc.
  • Diversidade e inclusão: implementação de políticas com diagnósticos de igualdade (gênero, raça, PCD), formação de um “selo de diversidade” e acompanhamento via convenção coletiva.

7. eSocial e obrigações fiscais

Multas automáticas entre R$ 400 e R$ 10 000 poderão ser aplicadas por omissão de informações (benefícios, adicionais) no eSocial — empresas precisam rever seus registros até julho de 2025.

As mudanças que entram em vigor em julho de 2025 representam uma evolução significativa para o mercado de trabalho. Elas exigem atenção e proatividade, mas também abrem espaço para ambientes mais flexíveis, justos e saudáveis.

Acompanhar essas transformações garante segurança jurídica e fortalece a imagem do seu escritório como parceiro estratégico dos empreendedores. Se quiser, podemos ajudá-lo a transformar essas mudanças em soluções práticas para seus clientes.

Notas Fiscais para MEIs: mudanças a partir de Abril de 2025.

Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): a partir de 1º de abril de 2025, entrou em vigor uma mudança importante na emissão de notas fiscais. Quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) deverá utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria.

O que muda?

Antes, os MEIs usavam o CRT 1, o mesmo código utilizado por microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Com a criação do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda querem facilitar a identificação, o controle e a fiscalização das atividades do MEI, separando-o das demais empresas do Simples.

📌 Importante: essa mudança não altera o regime de tributação do MEI. Os tributos continuam sendo recolhidos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal.

Como emitir nota fiscal com o novo CRT?

Para se adequar à nova regra e evitar problemas com a emissão da nota, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema emissor de NF-e ou NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado, ou utilize o emissor gratuito do Sebrae;
  2. No campo “Código de Regime Tributário”, informe o valor “4”;
  3. Escolha o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a operação (venda, devolução, remessa, etc.);
  4. Preencha corretamente os dados obrigatórios: CNPJ/CPF do cliente, descrição dos produtos, valores e quantidade;
  5. Gere o XML e o DANFE e guarde esses arquivos conforme a legislação fiscal.

⚠️ Atenção: se o CRT for informado incorretamente, a nota fiscal pode ser rejeitada automaticamente, gerando atrasos e transtornos nas suas operações.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

De acordo com o Sebrae, o MEI deve emitir nota fiscal sempre que vender para outra empresa (pessoa jurídica). Já nas vendas para pessoa física, a emissão é opcional, exceto se o consumidor exigir o documento.

E se eu não seguir essa nova regra?

Ignorar ou preencher incorretamente o novo CRT pode trazer sérios problemas:

  • Rejeição da nota fiscal;
  • Multas e penalidades;
  • Risco de desenquadramento do MEI;
  • Possível interpretação como infração fiscal;
  • Necessidade de retificar notas emitidas incorretamente.

Além disso, se o MEI não for corretamente identificado como tal, pode acabar sendo tratado como uma empresa comum do Simples Nacional — o que impacta diretamente a carga tributária e pode gerar custos adicionais.

Fique em dia com suas obrigações!

Se você é MEI e tem dúvidas sobre como emitir corretamente suas notas fiscais com o novo CRT, conte com o apoio de um contador. Estar em conformidade com as regras evita problemas com o Fisco e garante mais tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

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