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Tag: MEI

Notas Fiscais para MEIs: mudanças a partir de Abril de 2025.

Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): a partir de 1º de abril de 2025, entrou em vigor uma mudança importante na emissão de notas fiscais. Quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) deverá utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria.

O que muda?

Antes, os MEIs usavam o CRT 1, o mesmo código utilizado por microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Com a criação do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda querem facilitar a identificação, o controle e a fiscalização das atividades do MEI, separando-o das demais empresas do Simples.

📌 Importante: essa mudança não altera o regime de tributação do MEI. Os tributos continuam sendo recolhidos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal.

Como emitir nota fiscal com o novo CRT?

Para se adequar à nova regra e evitar problemas com a emissão da nota, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema emissor de NF-e ou NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado, ou utilize o emissor gratuito do Sebrae;
  2. No campo “Código de Regime Tributário”, informe o valor “4”;
  3. Escolha o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a operação (venda, devolução, remessa, etc.);
  4. Preencha corretamente os dados obrigatórios: CNPJ/CPF do cliente, descrição dos produtos, valores e quantidade;
  5. Gere o XML e o DANFE e guarde esses arquivos conforme a legislação fiscal.

⚠️ Atenção: se o CRT for informado incorretamente, a nota fiscal pode ser rejeitada automaticamente, gerando atrasos e transtornos nas suas operações.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

De acordo com o Sebrae, o MEI deve emitir nota fiscal sempre que vender para outra empresa (pessoa jurídica). Já nas vendas para pessoa física, a emissão é opcional, exceto se o consumidor exigir o documento.

E se eu não seguir essa nova regra?

Ignorar ou preencher incorretamente o novo CRT pode trazer sérios problemas:

  • Rejeição da nota fiscal;
  • Multas e penalidades;
  • Risco de desenquadramento do MEI;
  • Possível interpretação como infração fiscal;
  • Necessidade de retificar notas emitidas incorretamente.

Além disso, se o MEI não for corretamente identificado como tal, pode acabar sendo tratado como uma empresa comum do Simples Nacional — o que impacta diretamente a carga tributária e pode gerar custos adicionais.

Fique em dia com suas obrigações!

Se você é MEI e tem dúvidas sobre como emitir corretamente suas notas fiscais com o novo CRT, conte com o apoio de um contador. Estar em conformidade com as regras evita problemas com o Fisco e garante mais tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Consignado CLT : entenda como funciona

Você já está sabendo sobre o novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT? O governo federal lançou recentemente o programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada (CLT). Este programa permite que os empregados do setor privado tenham acesso a crédito com taxas de juros mais baixas, utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

E quais são as principais vantages do “Crédito do Trabalhador”?

Acesso facilitado: a contratação pode ser realizada diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde o trabalhador autoriza as instituições financeiras habilitadas a acessarem seus dados para análise de crédito.

Garantia do FGTS: além de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, o trabalhador pode comprometer 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Margem consignável: o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de comprometimento de até 35% do salário bruto do trabalhador.

Disponibilidade: o sistema entrou em operação no dia 21 de março de 2025, com a participação de bancos oficiais e privados. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos podem migrar para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025, e a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho de 2025.

E quem tem direito ao “Crédito do Trabalhador”?

O programa é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa busca ampliar o acesso ao crédito e oferecer condições mais vantajosas para esses profissionais.

E como solicitar?

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu smartphone.
  2. Acesse a opção referente ao “Crédito do Trabalhador”.
  3. Autorize as instituições financeiras habilitadas a acessarem seus dados para análise de crédito.
  4. Aguarde as propostas das instituições e escolha a que melhor se adequa às suas necessidades.

É importante ressaltar que os grandes bancos, como Banco do Brasil, Bradesco, Itáu, Santander e Nubank informaram que só devem iniciar as ofertas de forma mais ampla a partir de 25 de abril. Somente a Caixa Econômica Federal é a única entre os grandes bancos a oferecer o novo consignado. 

Embora o “Crédito do Trabalhador” ofereça condições atrativas, o comprometimento de parte do salário com empréstimos deve ser avaliado com cautela. Recomenda-se analisar a real necessidade do crédito e planejar o orçamento para evitar dificuldades financeiras futuras.

Você sabe o que é o Contrata +Brasil?

O Contrata+Brasil é a plataforma de oportunidades de negócios do governo brasileiro que conecta, de forma simples e rápida, compradores públicos da União, estados e municipios e fornecedores em todo o país, inicialmente microempreendedores individuais (MEIs), para ampliar oportunidades de negócios locais e gerar mais emprego e renda.

Lançada em Fevereiro de 2025, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), ela já começa a ganhar adesão significativa em todo o país. Em apenas um mês de operação, mais de 1,2 mil microempreendedores individuais (MEIs) e 187 órgãos públicos se cadastraram, movimentando oportunidade de prestação de serviços para diversas áreas. A expectativa é que a ferramenta gere até R$ 6 bilhões em contratos, impulsionando a economia e promovendo mais inclusão de pequenos negócios no setor público.

E como funciona?

Conexão: A plataforma conecta compradores e fornecedores, facilitando a busca por oportunidades de negócios.

Oportunidades: Órgãos e entidades públicas podem publicar oportunidades para MEIs em serviços como pequenos reparos (pintura, encanamento, eletricidade) e reforma de móveis.

Simplicidade: O processo de contratação é simplificado, com uma interface intuitiva e procedimentos ágeis.

Gratuidade: O uso da plataforma é gratuito para MEIs e órgãos públicos.

Foco em MEIs: A plataforma visa fortalecer a economia local, abrindo novas oportunidades para pequenos fornecedores.

A ferramenta conta com a parceria do Sebrae, que tem um papel fundamental na capacitação dos empreendedores, ajudando-os a se prepararem para prestar serviços aos órgãos públicos. Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, o objetivo é ampliar ainda mais o número de MEIs cadastrados.

Em resumo, o Contrata+Brasil é uma ferramenta que busca simplificar e agilizar as contratações públicas, impulsionando a economia local e abrindo novas oportunidades para microempreendedores individuais.

Com informações da Agência Sebrae Notícias e Governo do Brasil

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